Detalhe do processo

1524214-20.2026.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1524214-20.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.K.A. - Vistos. Fls. 206/209: Oficie-se à d. Autoridade Policial encaminhando-se senha dos presentes autos para ser enviada à Polícia Científica e com as seguintes instruções para realização da perícia técnica: o material questionado são os vídeos constantes nos links de fls. 34/35 dos presentes autos e o material padrão deve ser colhido por meio de agendamento de videoconferência com o réu na unidade prisional em que se encontra (CDP Guarulhos I), em razão deste estar preso preventivamente. De ser realizada (i) comparação vocal e outros métodos capazes de determinar se a voz masculina presente em referidos vídeos pertence ao réu J.R.K.A.; e (ii) análise da integridade, origem e metadados de referidos vídeos, a fim de apurar eventual edição e garantir a rigidez da cadeia de custódia de referida prova digital. Consigne-se que a perícia técnica, a elaboração de laudo pericial e a juntada do laudo aos presentes autos deve ser feita com urgência, no prazo máximo de 7 (sete) dias, uma vez que se trata de ação penal com réu preso. Encaminhe-se o ofício por e-mail e efetue-se contato telefônico com a d. Autoridade Policial para enfatizar a necessidade de celeridade no presente caso. No mais, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento designada em continuação. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito admitidos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO SANTOS CRUZ (OAB 221420/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.R.K.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO SANTOS CRUZ

OAB: 221420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1524214-20.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.K.A. - Vistos. Fls. 206/209: Oficie-se à d. Autoridade Policial encaminhando-se senha dos presentes autos para ser enviada à Polícia Científica e com as seguintes instruções para realização da perícia técnica: o material questionado são os vídeos constantes nos links de fls. 34/35 dos presentes autos e o material padrão deve ser colhido por meio de agendamento de videoconferência com o réu na unidade prisional em que se encontra (CDP Guarulhos I), em razão deste estar preso preventivamente. De ser realizada (i) comparação vocal e outros métodos capazes de determinar se a voz masculina presente em referidos vídeos pertence ao réu J.R.K.A.; e (ii) análise da integridade, origem e metadados de referidos vídeos, a fim de apurar eventual edição e garantir a rigidez da cadeia de custódia de referida prova digital. Consigne-se que a perícia técnica, a elaboração de laudo pericial e a juntada do laudo aos presentes autos deve ser feita com urgência, no prazo máximo de 7 (sete) dias, uma vez que se trata de ação penal com réu preso. Encaminhe-se o ofício por e-mail e efetue-se contato telefônico com a d. Autoridade Policial para enfatizar a necessidade de celeridade no presente caso. No mais, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento designada em continuação. Serve a presente decisão como ofício para todos os fins de direito admitidos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO SANTOS CRUZ (OAB 221420/SP)