Detalhe do processo

1522331-87.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1522331-87.2026.8.26.0454 (apensado ao processo 1521690-02.2026.8.26.0454) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.B.S. - - C.R.C. - - S.A.G. - - L.F.S.P. - - V.L.S. - - A.C.S.A. - Vistos. Fls. 179/186: A defesa de Suzanli requer a restituição de 01 notebook Dell e 02 aparelhos celulares, alegando, em síntese, que os bens já foram submetidos à perícia e que não foi identificado qualquer elemento de interesse para a persecução penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público ponderou que, embora o relatório técnico de fls. 134/159 indique a impossibilidade de extração dos dados dos aparelhos celulares vinculados à acusada, não consta dos autos laudo pericial ou relatório de análise referente ao notebook apreendido, apesar de haver requisição específica para realização da diligência. Assim, antes da apreciação do pedido de restituição, mostra-se necessária a complementação das informações constantes dos autos. Diante do exposto, acolho o requerimento ministerial e determino a intimação da autoridade policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual estágio da perícia do notebook Dell apreendido com a acusada Suzanli Amaral Gois e, em caso de conclusão da diligência, providencie a remessa do respectivo laudo e/ou relatório de análise. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de restituição. Intime-se. - ADV: ROYTHER SILVA DE CARVALHO (OAB 438499/SP), JOSE BONFIM DE SANTANA (OAB 346711/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), VALÉRIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 286818/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.S.A.

Réu C.B.S.

Réu C.R.C.

Réu L.F.S.P.

Réu S.A.G.

Réu V.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL

OAB: 359208/SP

STEFANY BAGESKI CRUZ

OAB: 332326/SP

ROYTHER SILVA DE CARVALHO

OAB: 438499/SP

ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA

OAB: 318509/SP

JOSE BONFIM DE SANTANA

OAB: 346711/SP

VALÉRIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 286818/SP

VICTOR AUGUSTO BIALSKI

OAB: 442238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1522331-87.2026.8.26.0454 (apensado ao processo 1521690-02.2026.8.26.0454) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.B.S. - - C.R.C. - - S.A.G. - - L.F.S.P. - - V.L.S. - - A.C.S.A. - Vistos. Fls. 179/186: A defesa de Suzanli requer a restituição de 01 notebook Dell e 02 aparelhos celulares, alegando, em síntese, que os bens já foram submetidos à perícia e que não foi identificado qualquer elemento de interesse para a persecução penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público ponderou que, embora o relatório técnico de fls. 134/159 indique a impossibilidade de extração dos dados dos aparelhos celulares vinculados à acusada, não consta dos autos laudo pericial ou relatório de análise referente ao notebook apreendido, apesar de haver requisição específica para realização da diligência. Assim, antes da apreciação do pedido de restituição, mostra-se necessária a complementação das informações constantes dos autos. Diante do exposto, acolho o requerimento ministerial e determino a intimação da autoridade policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual estágio da perícia do notebook Dell apreendido com a acusada Suzanli Amaral Gois e, em caso de conclusão da diligência, providencie a remessa do respectivo laudo e/ou relatório de análise. Com a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de restituição. Intime-se. - ADV: ROYTHER SILVA DE CARVALHO (OAB 438499/SP), JOSE BONFIM DE SANTANA (OAB 346711/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), VALÉRIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 286818/SP)