Detalhe do processo

1521888-35.2025.8.26.0014

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Classe
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1521888-35.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mca do Brasil Acessorios de Metais Ltda - Vistos. Fls. 95/98: Ciência às partes do indeferimento de efeito suspensivo. Oficie-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2192951-79.2026.8.26.0000, Dr. EDUARDO GOUVÊA, da 7ª Câmara de Direito Público informando que não houve análise do laudo pericial juntado pela agravante com a exceção de preexecutividade, por se tratar de matéria a ser analisada apenas em embargos à execução, após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MCA DO BRASIL ACESSORIOS DE METAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ROBERTO FERRARI

OAB: 301697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1521888-35.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mca do Brasil Acessorios de Metais Ltda - Vistos. Fls. 95/98: Ciência às partes do indeferimento de efeito suspensivo. Oficie-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2192951-79.2026.8.26.0000, Dr. EDUARDO GOUVÊA, da 7ª Câmara de Direito Público informando que não houve análise do laudo pericial juntado pela agravante com a exceção de preexecutividade, por se tratar de matéria a ser analisada apenas em embargos à execução, após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)