1521888-35.2025.8.26.0014
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
- Classe
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1521888-35.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mca do Brasil Acessorios de Metais Ltda - Vistos. Fls. 95/98: Ciência às partes do indeferimento de efeito suspensivo. Oficie-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2192951-79.2026.8.26.0000, Dr. EDUARDO GOUVÊA, da 7ª Câmara de Direito Público informando que não houve análise do laudo pericial juntado pela agravante com a exceção de preexecutividade, por se tratar de matéria a ser analisada apenas em embargos à execução, após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MCA DO BRASIL ACESSORIOS DE METAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ROBERTO FERRARI
OAB: 301697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1521888-35.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mca do Brasil Acessorios de Metais Ltda - Vistos. Fls. 95/98: Ciência às partes do indeferimento de efeito suspensivo. Oficie-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2192951-79.2026.8.26.0000, Dr. EDUARDO GOUVÊA, da 7ª Câmara de Direito Público informando que não houve análise do laudo pericial juntado pela agravante com a exceção de preexecutividade, por se tratar de matéria a ser analisada apenas em embargos à execução, após a garantia do juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP)