1521056-39.2025.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Dano
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1521056-39.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - AGNALDO JESUS GAMA - P O R T A R I A O(a) Doutor(a) Aparecida Angélica Correia, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo - São Paulo No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 149 do Código de Processo Penal e considerando o que consta dos autos do Processo nº 1521056-39.2025.8.26.0228, que a Justiça Pública move contra AGNALDO JESUS GAMA, Brasileiro, RG 36455954, CPF 625.032.785-15, pai OTACILIO DE JESUS GAMA, mãe CARMERINDA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 28/02/1972, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 100, Pinheiros, CEP 05426-200, São Paulo - SP por delito praticado em 26/07/2025 - , determina a instauração do Incidente de Insanidade Mental do(a) réu (ré), tomando-se as providências: Intimem-se as partes, acusação e defesa para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 dias; Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para realização de exame, estabelecendo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do laudo pericial; Designo o Defensor(a) Dativo(a) nomeado no presente feito, Dr Valdir Alves da Silva Junior 524481/SP, para funcionar como curador do paciente, o(a) qual desde já resta nomeado(a). Determino que os Srs. Peritos respondam ao seguinte quesito do Juízo: O réu, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental, inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? e) Cumpra-se, ficando os autos principais suspensos até decisão. Int. - ADV: VALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 524481/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGNALDO JESUS GAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR
OAB: 524481/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1521056-39.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - AGNALDO JESUS GAMA - P O R T A R I A O(a) Doutor(a) Aparecida Angélica Correia, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, da Comarca de São Paulo - São Paulo No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 149 do Código de Processo Penal e considerando o que consta dos autos do Processo nº 1521056-39.2025.8.26.0228, que a Justiça Pública move contra AGNALDO JESUS GAMA, Brasileiro, RG 36455954, CPF 625.032.785-15, pai OTACILIO DE JESUS GAMA, mãe CARMERINDA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 28/02/1972, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 100, Pinheiros, CEP 05426-200, São Paulo - SP por delito praticado em 26/07/2025 - , determina a instauração do Incidente de Insanidade Mental do(a) réu (ré), tomando-se as providências: Intimem-se as partes, acusação e defesa para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 dias; Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para realização de exame, estabelecendo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do laudo pericial; Designo o Defensor(a) Dativo(a) nomeado no presente feito, Dr Valdir Alves da Silva Junior 524481/SP, para funcionar como curador do paciente, o(a) qual desde já resta nomeado(a). Determino que os Srs. Peritos respondam ao seguinte quesito do Juízo: O réu, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental, inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? e) Cumpra-se, ficando os autos principais suspensos até decisão. Int. - ADV: VALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 524481/SP)