1520761-36.2024.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1520761-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA - Considerando-se a conclusão do laudo pericial noticiada pelo Juízo da 13ª Vara Criminal, a quem interessava a retenção do bem na forma do CPP, art. 118 (fls. 512/513), e na esteira da decisão proferida a fls. 500, encontrando-se o aparelho de telefonia desimpedido, esclareça a Defesa do corréu BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA se ainda há interesse na restituição, devendo trasladar, se o caso, os documentos apresentados ao Juízo da 13ª Vara Criminal, comprobatórios da propriedade do bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, proceda-se à destruição, oficiando-se, conforme já determinado a fls. 384. Em termos, arquivem-se. - ADV: ROSA ALVES PEREIRA (OAB 83957/SP), CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS
OAB: 291934/SP
ROSA ALVES PEREIRA
OAB: 83957/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1520761-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA - Considerando-se a conclusão do laudo pericial noticiada pelo Juízo da 13ª Vara Criminal, a quem interessava a retenção do bem na forma do CPP, art. 118 (fls. 512/513), e na esteira da decisão proferida a fls. 500, encontrando-se o aparelho de telefonia desimpedido, esclareça a Defesa do corréu BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA se ainda há interesse na restituição, devendo trasladar, se o caso, os documentos apresentados ao Juízo da 13ª Vara Criminal, comprobatórios da propriedade do bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, proceda-se à destruição, oficiando-se, conforme já determinado a fls. 384. Em termos, arquivem-se. - ADV: ROSA ALVES PEREIRA (OAB 83957/SP), CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)