Detalhe do processo

1520761-36.2024.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1520761-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA - Considerando-se a conclusão do laudo pericial noticiada pelo Juízo da 13ª Vara Criminal, a quem interessava a retenção do bem na forma do CPP, art. 118 (fls. 512/513), e na esteira da decisão proferida a fls. 500, encontrando-se o aparelho de telefonia desimpedido, esclareça a Defesa do corréu BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA se ainda há interesse na restituição, devendo trasladar, se o caso, os documentos apresentados ao Juízo da 13ª Vara Criminal, comprobatórios da propriedade do bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, proceda-se à destruição, oficiando-se, conforme já determinado a fls. 384. Em termos, arquivem-se. - ADV: ROSA ALVES PEREIRA (OAB 83957/SP), CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS

OAB: 291934/SP

ROSA ALVES PEREIRA

OAB: 83957/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1520761-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA - Considerando-se a conclusão do laudo pericial noticiada pelo Juízo da 13ª Vara Criminal, a quem interessava a retenção do bem na forma do CPP, art. 118 (fls. 512/513), e na esteira da decisão proferida a fls. 500, encontrando-se o aparelho de telefonia desimpedido, esclareça a Defesa do corréu BRUNO CONCEIÇÃO DE LIMA se ainda há interesse na restituição, devendo trasladar, se o caso, os documentos apresentados ao Juízo da 13ª Vara Criminal, comprobatórios da propriedade do bem, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, proceda-se à destruição, oficiando-se, conforme já determinado a fls. 384. Em termos, arquivem-se. - ADV: ROSA ALVES PEREIRA (OAB 83957/SP), CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP)