Detalhe do processo

1519388-82.2025.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1519388-82.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.O. - A.P.F. - Vistos. Recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra R. S. de O., pois presentes os requisitos formais. A materialidade e os indícios de autoria são extraídos dos depoimentos colhidos extrajudicialmente, das fotografias juntadas às fls. 24/34 e do laudo pericial de fls. 64/65. Como proteção especialmente da imagem e da intimidade da mulher, para que fatos de sua vida privada não se tornem de conhecimento público, determino, de ofício, segredo de justiça, nos termos do art 189, III, do CPC, cc art 3 do CPP, de modo que a publicidade dos atos se dê apenas aos sujeitos do processo, que ficam igualmente responsáveis pela manutenção do sigilo dos dados do processo. Comunique-se o IIRGD. Providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidão de distribuição criminal com eventos oportunamente. Nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado - preferencialmente por meio de teleaudiência, nos termos do artigo 436-A das Normas de Serviço da Corregedoria - para que, no prazo de dez dias, responda à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas que tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretenda produzir (art. 396-A). Fica autorizada a expedição de mais de um mandado para o mesmo réu (art. 1.012, §3º, I, das NSCGJ), se necessário, a fim de garantir maior celeridade processual e, assim, evitar a prescrição da pretensão punitiva. Deve o réu se manifestar sobre o formato da audiência, indicando, em caso de discordância ao modo telepresencial, os motivos pelos quais quer a realização de modo presencial. Havendo defensor constituído nos autos, intime-se-o para o mesmo fim. Se inerte o acusado no prazo concedido, sem apresentar resposta ou constituir advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para o mesmo fim (art. 396, § 2.º). Com a juntada da resposta escrita, tornem conclusos para análise na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal. Nos termos da manifestação do Parquet, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de R. S. de O., em relação ao delito de vias de fato em razão do reconhecimento da prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, ambos do Código Penal. Com relação aos crimes de lesão corporal ocorrido no dia 22 de dezembro de 2024 e violência psicológica, também nos termos da manifestação do representante do Ministério Público, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial, sem prejuízo do reexame da matéria, nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Por fim, com relação ao delito de injúria, considerando a certidão retro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de N. M. S. de O. (mãe do investigado), com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS

OAB: 218706/SP

SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS

OAB: 361327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1519388-82.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.O. - A.P.F. - Vistos. Recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra R. S. de O., pois presentes os requisitos formais. A materialidade e os indícios de autoria são extraídos dos depoimentos colhidos extrajudicialmente, das fotografias juntadas às fls. 24/34 e do laudo pericial de fls. 64/65. Como proteção especialmente da imagem e da intimidade da mulher, para que fatos de sua vida privada não se tornem de conhecimento público, determino, de ofício, segredo de justiça, nos termos do art 189, III, do CPC, cc art 3 do CPP, de modo que a publicidade dos atos se dê apenas aos sujeitos do processo, que ficam igualmente responsáveis pela manutenção do sigilo dos dados do processo. Comunique-se o IIRGD. Providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidão de distribuição criminal com eventos oportunamente. Nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado - preferencialmente por meio de teleaudiência, nos termos do artigo 436-A das Normas de Serviço da Corregedoria - para que, no prazo de dez dias, responda à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas que tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretenda produzir (art. 396-A). Fica autorizada a expedição de mais de um mandado para o mesmo réu (art. 1.012, §3º, I, das NSCGJ), se necessário, a fim de garantir maior celeridade processual e, assim, evitar a prescrição da pretensão punitiva. Deve o réu se manifestar sobre o formato da audiência, indicando, em caso de discordância ao modo telepresencial, os motivos pelos quais quer a realização de modo presencial. Havendo defensor constituído nos autos, intime-se-o para o mesmo fim. Se inerte o acusado no prazo concedido, sem apresentar resposta ou constituir advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para o mesmo fim (art. 396, § 2.º). Com a juntada da resposta escrita, tornem conclusos para análise na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal. Nos termos da manifestação do Parquet, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de R. S. de O., em relação ao delito de vias de fato em razão do reconhecimento da prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, ambos do Código Penal. Com relação aos crimes de lesão corporal ocorrido no dia 22 de dezembro de 2024 e violência psicológica, também nos termos da manifestação do representante do Ministério Público, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial, sem prejuízo do reexame da matéria, nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Por fim, com relação ao delito de injúria, considerando a certidão retro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de N. M. S. de O. (mãe do investigado), com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS (OAB 218706/SP), SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP)