Detalhe do processo

1517815-62.2022.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1517815-62.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.L.P. - Vistos. Fls. 641/642 e 646: Considerando o requerimento formulado pela Defesa às fls. 641/642, defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 612/619, inclusive quanto à eventual necessidade de diligências complementares dele decorrentes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive acerca do requerimento ministerial de fls. 646. - ADV: LEANDRO BAETA PONZO (OAB 375498/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.L.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO BAETA PONZO

OAB: 375498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1517815-62.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.L.P. - Vistos. Fls. 641/642 e 646: Considerando o requerimento formulado pela Defesa às fls. 641/642, defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 612/619, inclusive quanto à eventual necessidade de diligências complementares dele decorrentes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive acerca do requerimento ministerial de fls. 646. - ADV: LEANDRO BAETA PONZO (OAB 375498/SP)