1517412-44.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1517412-44.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAUÃ PREDOLIM - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos, 1 TELEFONE CELULAR APPLE IPHONE (LACRE 0002095) e 1 TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI (LACRE 0002094), sejam submetidos à perícia para fins indicados, bem ainda, determino o retorno dos autos à Delegacia de Origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se Autoridade Policial sobre inteiro teor do decidido - consignado que a decisão servirá como oficio regularmente acompanhado de Auto de Apreensão dos bens regularmente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento da Autoridade Policial e, após, arquive-se os autos consignado que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAUÃ PREDOLIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAIS CAMILA GALIO PURCINO
OAB: 441347/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1517412-44.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAUÃ PREDOLIM - Posto isso, ACOLHO a representação para determinar que os aparelhos de telefone celular apreendidos, 1 TELEFONE CELULAR APPLE IPHONE (LACRE 0002095) e 1 TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI (LACRE 0002094), sejam submetidos à perícia para fins indicados, bem ainda, determino o retorno dos autos à Delegacia de Origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se Autoridade Policial sobre inteiro teor do decidido - consignado que a decisão servirá como oficio regularmente acompanhado de Auto de Apreensão dos bens regularmente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento da Autoridade Policial e, após, arquive-se os autos consignado que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1517412-44.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAUÃ PREDOLIM - Ante o exposto, CONVERTO em preventiva a prisão em flagrante de CAUÃ PREDOLIM e VICTOR GUSTAVO TEIXEIRA BARBOSA, com fulcro no art. 310, II, do Código de Processo Penal. Expeçam-se mandados de prisão. Tendo em vista o teor do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, devendo ser mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial definitivo e de pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Constando da folha de antecedentes processo suspenso nos termos do 366 do CPP ou se tratando de pessoa com processo em andamento, comunique-se a prisão por estes autos. Diante dos requerimentos do Ministério Público e das Defesas, bem como de sinais de possíveis lesões corporais, exibidos pelos custodiados em audiência, malgrado possivelmente oriundos da queda da motocicleta, relatada nos autos, determino a realização de novos exames de corpo de delito, bem como que se oficie à Polícia Militar para, se o caso, realizar apuração interna dos fatos. A presente decisão servirá como ofícios de comunicação pertinentes. Saem os presentes intimados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO (OAB 441347/SP)