Detalhe do processo

1517364-95.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1517364-95.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.G.N.T. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência já designada para o dia 13/10/2026 às 16:00h, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão de fls. 96/99, com a intimação/requisição e envio do link de acesso ao ato, se necessário, a todos aqueles que dele deverão participar, inclusive eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, providenciando, ainda, juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Conforme decisão de fls. 163/166, cumpra-se a diligência formulada pela D. Defesa, em relação ao laudo pericial solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ FABIANO PEREIRA (OAB 373573/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.G.N.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FABIANO PEREIRA

OAB: 373573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1517364-95.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.G.N.T. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na resposta à acusação, não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência já designada para o dia 13/10/2026 às 16:00h, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão de fls. 96/99, com a intimação/requisição e envio do link de acesso ao ato, se necessário, a todos aqueles que dele deverão participar, inclusive eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, providenciando, ainda, juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Conforme decisão de fls. 163/166, cumpra-se a diligência formulada pela D. Defesa, em relação ao laudo pericial solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ FABIANO PEREIRA (OAB 373573/SP)