Detalhe do processo

1517030-95.2025.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 29ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1517030-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WILLIAN LIMA NUNES DO SANTOS e outro - LAECIO BARBOSA MENESES SANTOS - Vistos. Fls. 538: Assiste razão ao Ministério Público quanto ao veículo Fiat Strada de placas FQP4J75, eis que já foi deferida a sua restituição, conforme decisão de fls. 302/304. Em relação aos automóveis Fiat Fiorino de placas DSX0266, diante da ausência do número do chassi e Fiat Fiorino IE, de cor branca e de placas DNW8B93, em razão das irregularidades apresentadas pelo laudo pericial n° 243574/2025 (fls. 18/23 do apenso n° 0020492-86.2025), que concluiu que "a numeração de chassi apresenta-se com adulteração e remarcação", bem como a inexistência de comprovação da origem lícita dos bens, nos termos da manifestação Ministerial (fls. 538), que acolho, decreto a perda dos veículos em favor da União e autorizo o leilão dos bens ou, na impossibilidade, que seja encaminhado para destruição, na forma do artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Distrito Policial de origem para providências necessárias. Cumprido integralmente o presente e a decisão de fls. 506/507, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo (mov. 61619). Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 260990/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 260990/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LAECIO BARBOSA MENESES SANTOS

Réu WILLIAN LIMA NUNES DO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO LUIZ RIBEIRO

OAB: 327551/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ELIAS ALVES DOS SANTOS

OAB: 260990/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1517030-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WILLIAN LIMA NUNES DO SANTOS e outro - LAECIO BARBOSA MENESES SANTOS - Vistos. Fls. 538: Assiste razão ao Ministério Público quanto ao veículo Fiat Strada de placas FQP4J75, eis que já foi deferida a sua restituição, conforme decisão de fls. 302/304. Em relação aos automóveis Fiat Fiorino de placas DSX0266, diante da ausência do número do chassi e Fiat Fiorino IE, de cor branca e de placas DNW8B93, em razão das irregularidades apresentadas pelo laudo pericial n° 243574/2025 (fls. 18/23 do apenso n° 0020492-86.2025), que concluiu que "a numeração de chassi apresenta-se com adulteração e remarcação", bem como a inexistência de comprovação da origem lícita dos bens, nos termos da manifestação Ministerial (fls. 538), que acolho, decreto a perda dos veículos em favor da União e autorizo o leilão dos bens ou, na impossibilidade, que seja encaminhado para destruição, na forma do artigo 124 do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Distrito Policial de origem para providências necessárias. Cumprido integralmente o presente e a decisão de fls. 506/507, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo (mov. 61619). Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 260990/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 260990/SP)