1516868-05.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1516868-05.2024.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.F.F. - E.R.C. e outros - N.S.R.H. e outros - Apresentado o laudo pericial complementar (fls. 897/906), as partes sinalizaram que a diligência foi parcialmente cumprida e pleitearam os esclarecimentos do perito sobre os quesitos não respondidos (fls. 909 e 914/915). É caso de deferimento. Com efeito, a decisão de fls. 759/761 determinou a realização de nova perícia técnica no celular Samsung S3, (IMEI 350168310752051, objeto do lacre nº 5466354, para verificação de acessos, sincronizações, exclusões e identificar: a) datas e horários de desbloqueio; b) ID host, se acessou Wi-Fi institucional, registro de exclusão, horário de sincronização; e c) responsáveis pelo acesso ao aparelho e o que mais for necessário. Em que pese tenha sido apresentado o laudo de fls. 897/906, razão assiste às partes, vez que o perito não respondeu todos os questionamentos constantes da determinação e do ofício de fls. 894/895. Dessa forma, oficie-se à Delegacia de Origem para que o i. Perito seja intimado a responder pontualmente os questionamentos de fls. 759/761, observando as petições de fls. 909 e 914/915, no prazo de 15 dias, apresentando novo laudo com os esclarecimentos pretendidos. Após, dê-se vista às partes. Nesse contexto, fica indeferido o pedido da Defesa para realização da perícia complementar por perito particular, haja vista que a prova técnica deve ser elaborada por órgão oficial do Estado. Intime-se. Santos, 15 de julho de 2026. Lívia Maria De Oliveira Costa Juíza de Direito. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR (OAB 366598/SP), CAMILLA MARTINEZ DE JESUS (OAB 504361/SP), CAMILLA MARTINEZ DE JESUS (OAB 504361/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.R.C.
Réu R.F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO
OAB: 283325/SP
ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR
OAB: 366598/SP
CAMILLA MARTINEZ DE JESUS
OAB: 504361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1516868-05.2024.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.F.F. - E.R.C. e outros - N.S.R.H. e outros - Apresentado o laudo pericial complementar (fls. 897/906), as partes sinalizaram que a diligência foi parcialmente cumprida e pleitearam os esclarecimentos do perito sobre os quesitos não respondidos (fls. 909 e 914/915). É caso de deferimento. Com efeito, a decisão de fls. 759/761 determinou a realização de nova perícia técnica no celular Samsung S3, (IMEI 350168310752051, objeto do lacre nº 5466354, para verificação de acessos, sincronizações, exclusões e identificar: a) datas e horários de desbloqueio; b) ID host, se acessou Wi-Fi institucional, registro de exclusão, horário de sincronização; e c) responsáveis pelo acesso ao aparelho e o que mais for necessário. Em que pese tenha sido apresentado o laudo de fls. 897/906, razão assiste às partes, vez que o perito não respondeu todos os questionamentos constantes da determinação e do ofício de fls. 894/895. Dessa forma, oficie-se à Delegacia de Origem para que o i. Perito seja intimado a responder pontualmente os questionamentos de fls. 759/761, observando as petições de fls. 909 e 914/915, no prazo de 15 dias, apresentando novo laudo com os esclarecimentos pretendidos. Após, dê-se vista às partes. Nesse contexto, fica indeferido o pedido da Defesa para realização da perícia complementar por perito particular, haja vista que a prova técnica deve ser elaborada por órgão oficial do Estado. Intime-se. Santos, 15 de julho de 2026. Lívia Maria De Oliveira Costa Juíza de Direito. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ORLANDO ANTONIO SENHORINHA JUNIOR (OAB 366598/SP), CAMILLA MARTINEZ DE JESUS (OAB 504361/SP), CAMILLA MARTINEZ DE JESUS (OAB 504361/SP)