1516326-38.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1516326-38.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON APARECIDO DIAS - Posto isso, ACOLHO representação para determinar que o(s) aparelho(s) de telefone celular apreendido(s) sob o lacre nº 0000131, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 30/31, sejam submetidos à perícia para fins indicados, bem ainda, determino o retorno dos autos à Delegacia de Origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se Autoridade Policial sobre inteiro teor do decidido - consignado que a decisão servirá como oficio regularmente acompanhado de Auto de Apreensão dos bens regularmente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento da Autoridade Policial e, após, arquive-se os autos consignado que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. - ADV: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMERSON APARECIDO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS EDUARDO CONDE FILHO
OAB: 411113/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1516326-38.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EMERSON APARECIDO DIAS - Posto isso, ACOLHO representação para determinar que o(s) aparelho(s) de telefone celular apreendido(s) sob o lacre nº 0000131, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 30/31, sejam submetidos à perícia para fins indicados, bem ainda, determino o retorno dos autos à Delegacia de Origem para atendimento das diligências complementares. Fica proibida a divulgação de qualquer trecho e/ou relatório do presente expediente, por se tratar de feito resguardado por segredo de justiça. Comunique-se Autoridade Policial sobre inteiro teor do decidido - consignado que a decisão servirá como oficio regularmente acompanhado de Auto de Apreensão dos bens regularmente LACRADOS. Junte-se comprovante de encaminhamento da Autoridade Policial e, após, arquive-se os autos consignado que o resultado da diligência deverá ser reportado por laudo pericial nos autos do inquérito policial correlato. - ADV: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP)