1515881-20.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515881-20.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL CARNEIRO CAETANO - Vistos. 1.Estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes, e havendo indícios suficientes da autoria, RECEBO A DENÚNCIA em face de GABRIEL CARNEIRO CAETANO, por infração ao(s) Art. 157 "caput" c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia). 2.Por ora, havendo dúvidas quanto à higidez mental do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, acolho o requerimento ministerial e determino a instauração do Incidente de Insanidade Mental, em apartado, baixando-se portaria. 3. Intime-se a advogada que acompanhou a acusado na audiência de custódia, doutora Cristina Zelita Aguiar Pereira, OAB/SP 175780, para esclarecer atuará na defesa do réu. Em caso positivo, nomeio-a como curadora de Gabriel Carneiro Caetano nestes autos, devendo providenciar a juntada de procuração e eventuais quesitos em cinco dias. 5.Sendo negativa a resposta ou em caso de inércia, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora do denunciado, abrindo-se vista àquele Órgão. 6.O Cartório deverá providenciar o agendamento de data para a realização do exame. 7.O Ministério Público já apresentou quesitos (fls. 123/124). 8.Deverá o laudo pericial ser remetido a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. 9.O processo principal ficará suspenso até o resultado da perícia, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Intimem-se, providenciando-se o necessário. Int. e comuniquem-se. - ADV: CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GABRIEL CARNEIRO CAETANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA
OAB: 175780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515881-20.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL CARNEIRO CAETANO - Vistos. 1.Estando formalmente em ordem, já que presentes os requisitos legais pertinentes, e havendo indícios suficientes da autoria, RECEBO A DENÚNCIA em face de GABRIEL CARNEIRO CAETANO, por infração ao(s) Art. 157 "caput" c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia). 2.Por ora, havendo dúvidas quanto à higidez mental do acusado, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, acolho o requerimento ministerial e determino a instauração do Incidente de Insanidade Mental, em apartado, baixando-se portaria. 3. Intime-se a advogada que acompanhou a acusado na audiência de custódia, doutora Cristina Zelita Aguiar Pereira, OAB/SP 175780, para esclarecer atuará na defesa do réu. Em caso positivo, nomeio-a como curadora de Gabriel Carneiro Caetano nestes autos, devendo providenciar a juntada de procuração e eventuais quesitos em cinco dias. 5.Sendo negativa a resposta ou em caso de inércia, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora do denunciado, abrindo-se vista àquele Órgão. 6.O Cartório deverá providenciar o agendamento de data para a realização do exame. 7.O Ministério Público já apresentou quesitos (fls. 123/124). 8.Deverá o laudo pericial ser remetido a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. 9.O processo principal ficará suspenso até o resultado da perícia, nos termos do artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal. Intimem-se, providenciando-se o necessário. Int. e comuniquem-se. - ADV: CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP)