1515808-58.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1515808-58.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROMULO FÁBIO RODRIGUES - Vistos. Em complementação ao despacho proferido às fls. 193/195, que desde já, fica mantido, acrescente-se que em sua resposta à acusação, postulou a Defesa a absolvição sumária do réu. Requereu que as declarações autoincriminatórias informais perante a autoridade policial fossem valoradas com reserva; que as imagens extraídas do sistema de monitoramento do estabelecimento fossem preservadas em sua integralidade, permitindo-se o acesso integral à Defesa; reclamou a ausência de laudo pericial da arma, bem como requereu a expedição de ofício ao órgão competente para apresentação da situação registral da arma apreendida. Considerando-se que todas as alegações defensivas já foram analisadas no despacho anteriormente proferido e, como já ressaltado, não verificada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal, prossiga-se no cumprimento das determinações. Int. - ADV: MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ROMULO FÁBIO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA
OAB: 478394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515808-58.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROMULO FÁBIO RODRIGUES - Vistos. Em complementação ao despacho proferido às fls. 193/195, que desde já, fica mantido, acrescente-se que em sua resposta à acusação, postulou a Defesa a absolvição sumária do réu. Requereu que as declarações autoincriminatórias informais perante a autoridade policial fossem valoradas com reserva; que as imagens extraídas do sistema de monitoramento do estabelecimento fossem preservadas em sua integralidade, permitindo-se o acesso integral à Defesa; reclamou a ausência de laudo pericial da arma, bem como requereu a expedição de ofício ao órgão competente para apresentação da situação registral da arma apreendida. Considerando-se que todas as alegações defensivas já foram analisadas no despacho anteriormente proferido e, como já ressaltado, não verificada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal, prossiga-se no cumprimento das determinações. Int. - ADV: MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515808-58.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROMULO FÁBIO RODRIGUES - Vistos. Recebo a resposta escrita de fls. 172/183 e passo a analisá-la. Sustenta a Defesa Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Por fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia. Defiro a prova oral requerida, com indicação de duas testemunhas de Defesa, além do rol comum ao Ministério Público. Designo audiência de instrução, debates e julgamentopara o dia 29 de setembro de 2026, às 13h30min, que se realizará de forma VIRTUAL. Expeça-se mandado para intimação do acusado da audiência designada, para comparecimento VIRTUAL, com meia hora de antecedência, devendo fornecer ao Sr. Oficial de Justiça seu e-mail e número de telefone com WhatsApp, para encaminhamento do link de acesso ao ato. Expeçam-se mandados para intimação das vítimas, da audiência designada, para comparecimento VIRTUAL, na data designada, com meia hora de antecedência, devendo fornecer ao Sr. Oficial de Justiça seu e-mail e número de telefone com WhatsApp, para encaminhamento do link de acesso ao ato. Considerando-se que não foi fornecido endereços das testemunhas de Defesa, elas deverão comparecer de forma VIRTUAL, independentemente de intimação. Encaminhe-se o link da solenidade para os telefones fornecidos à fl. 180. Requisitem-se os Policiais Militares, para que sejam apresentados de forma VIRTUAL. Consigno que, para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. Requisite-se o laudo pericial da arma, com urgência. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para que encaminhe, com urgência, as imagens obtidas do sistema de videomonitoramento do estabelecimento, conforme mencionado no boletim de ocorrência e no relatório final às fl. 51/55. Com a juntada do laudo e das imagens, dê-se vista às partes. Indefiro o pedido para expedição de ofício para apresentação da situação registral da arma, uma vez que tal providência, prescinde da atuação deste Juízo. Assim, somente se demonstrada a impossibilidade de atuação direta da Defesa este Juízo poderá interferir, caso a prova se mostre pertinente. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se o Defensor constituído, por imprensa, para ciência da data da audiência e desse despacho, bem como para que, em 48 horas, indique, expressamente, endereço eletrônico (e-mail) próprio, por onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá, caso assim deseje, informar, também, número de telefone celular com WhatsApp. - ADV: MAURO ALBERTO PINHEIRO SOUZA (OAB 478394/SP)