Detalhe do processo

1515578-16.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515578-16.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAROLINA GERALDINE MIMBELA CARBAJAL - - GLORIA REYES CARBAJAL - Recebo a denúncia de fls. 3/6, com relação às rés GLORIA REYES CARBAJAL e CAROLINA GERALDINE MIMBELA CARBAJAL, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Citem-se e intimem-se as rés a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08, em todos os endereços constantes do sistema informatizado, em aplicação aos princípios da celeridade processual e ao direito a julgamento célere, previstos constitucionalmente. Sem prejuízo, com base nos mesmos princípios, cite-se por edital. Juntem-se aos autos o laudo pericial do local (adulteração junto à ligação elétrica - "gato"), conforme requisição de fls. 38/39, e os laudos de exame de corpo delito cautelar das acusadas (fls. 33/34). Caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado concomitantemente, para ultimação da citação em logradouros diversos. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar às rés se possuem defensor, vez que se não possuírem e assim necessitarem, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. A defesa deverá, ainda, no mesmo prazo manifestar expressamente se há oposição à realização de audiência de forma virtual. FICAM AS RÉS DISPENSADAS DE COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO (medida cautelar fixada a fls. 74), após a citação. Ao Ministério Público para ciência desse despacho. Intime-se o Defensor constituído a fls. 59 e 61 para ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação, manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. Incabível ao caso o ANPP, pois o quantum das penas mínimas cominadas em abstrato na denúncia extrapola o previsto no CPP, art. 28-A. - ADV: EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP), EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAROLINA GERALDINE MIMBELA CARBAJAL

Réu GLORIA REYES CARBAJAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO SAUL PAJUELO VERA

OAB: 363153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1515578-16.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAROLINA GERALDINE MIMBELA CARBAJAL - - GLORIA REYES CARBAJAL - Recebo a denúncia de fls. 3/6, com relação às rés GLORIA REYES CARBAJAL e CAROLINA GERALDINE MIMBELA CARBAJAL, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Citem-se e intimem-se as rés a apresentar defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08, em todos os endereços constantes do sistema informatizado, em aplicação aos princípios da celeridade processual e ao direito a julgamento célere, previstos constitucionalmente. Sem prejuízo, com base nos mesmos princípios, cite-se por edital. Juntem-se aos autos o laudo pericial do local (adulteração junto à ligação elétrica - "gato"), conforme requisição de fls. 38/39, e os laudos de exame de corpo delito cautelar das acusadas (fls. 33/34). Caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado concomitantemente, para ultimação da citação em logradouros diversos. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar às rés se possuem defensor, vez que se não possuírem e assim necessitarem, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. A defesa deverá, ainda, no mesmo prazo manifestar expressamente se há oposição à realização de audiência de forma virtual. FICAM AS RÉS DISPENSADAS DE COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO (medida cautelar fixada a fls. 74), após a citação. Ao Ministério Público para ciência desse despacho. Intime-se o Defensor constituído a fls. 59 e 61 para ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação, manifeste(m), se comparecerá(ão) em ambiente forense para participação no ato ou se prefere(m) fazê-lo de forma remota. No segundo caso, deverá(ão) indicar endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) próprio(s), para onde será encaminhado link de acesso à audiência virtual, oportunamente. Poderá(ão), caso assim deseje(m), informar, também, número de telefone celular com Whatsapp. Incabível ao caso o ANPP, pois o quantum das penas mínimas cominadas em abstrato na denúncia extrapola o previsto no CPP, art. 28-A. - ADV: EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP), EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP)