1515347-26.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515347-26.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.S. - Vistos. Manifestação do MP (fls. 101/102): Tornem os autos à Delegacia de Polícia de origem pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público (juntada de laudo pericial indireto da vítima, bem como, juntada do laudo pericial da arma apreendida). Intime-se. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO
OAB: 411231/SP
JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO
OAB: 441219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515347-26.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.S. - Vistos. Manifestação do MP (fls. 101/102): Tornem os autos à Delegacia de Polícia de origem pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público (juntada de laudo pericial indireto da vítima, bem como, juntada do laudo pericial da arma apreendida). Intime-se. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP)