1515337-42.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515337-42.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Acolho as ponderações expostas no item "4" da cota introdutória da denúncia oferecida pelo Ministério Público, relativas ao não oferecimento de acordo de não persecução penal. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite-se o réu para que responda a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo; pela mesma ordem, intime-se para comparecimento à audiência ao final designada. Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. Atenta à prisão do réu e em ordem a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, designo desde logo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24 de novembro de 2026, às 15h30mins. Intime-se a vítima P.F.B. e requisitem-se as testemunhas policiais militares arroladas na denúncia e, oportunamente intimem-se aquelas que vierem a ser arroladas pelo réu. Requisite-se o réu. A audiência, presencial, será realizada na sala de audiências desta Vara, consoante o previsto pelo Código de Processo Penal e pela Resolução CNJ 354/2020 na redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Fica, no entanto, autorizada exclusivamente a vítimas e testemunhas que morem fora da jurisdição deste Juízo, conforme previsto pelo artigo 222 do Código de Processo Penal, a participação por meio virtual, com utilização da plataforma Microsoft Teams; providencie a z. serventia link de acesso. Anoto que é ônus do réu, ainda que residente fora, como também do profissional da advocacia que aceita mandato para atuar perante este Juízo ainda que estabelecido profissionalmente em outra localidade, o comparecimento pessoal na audiência. Anoto FA a fls. 99/103 e certidão de distribuição criminal a fls. 63/67. Requisite-se o laudo pericial faltante (fls. 44). Dê-se ciência ao MP. Intime-se (DJEN). - ADV: SONARIA MACIEL DE SOUZA (OAB 251897/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONARIA MACIEL DE SOUZA
OAB: 251897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515337-42.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos. Acolho as ponderações expostas no item "4" da cota introdutória da denúncia oferecida pelo Ministério Público, relativas ao não oferecimento de acordo de não persecução penal. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite-se o réu para que responda a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo; pela mesma ordem, intime-se para comparecimento à audiência ao final designada. Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal. Atenta à prisão do réu e em ordem a propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, designo desde logo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24 de novembro de 2026, às 15h30mins. Intime-se a vítima P.F.B. e requisitem-se as testemunhas policiais militares arroladas na denúncia e, oportunamente intimem-se aquelas que vierem a ser arroladas pelo réu. Requisite-se o réu. A audiência, presencial, será realizada na sala de audiências desta Vara, consoante o previsto pelo Código de Processo Penal e pela Resolução CNJ 354/2020 na redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Fica, no entanto, autorizada exclusivamente a vítimas e testemunhas que morem fora da jurisdição deste Juízo, conforme previsto pelo artigo 222 do Código de Processo Penal, a participação por meio virtual, com utilização da plataforma Microsoft Teams; providencie a z. serventia link de acesso. Anoto que é ônus do réu, ainda que residente fora, como também do profissional da advocacia que aceita mandato para atuar perante este Juízo ainda que estabelecido profissionalmente em outra localidade, o comparecimento pessoal na audiência. Anoto FA a fls. 99/103 e certidão de distribuição criminal a fls. 63/67. Requisite-se o laudo pericial faltante (fls. 44). Dê-se ciência ao MP. Intime-se (DJEN). - ADV: SONARIA MACIEL DE SOUZA (OAB 251897/SP)