1515210-44.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515210-44.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.M.S.S. - Vistos. Recebo a denúncia. Comunique-se ao IIRGD, utilizando o modelo de oficio com código 1188, no caso de processo digital ou 877, no caso de processo físico. Caso não tenha sido feito, junte-se FA emitida pelo sistema SIVEC e Certidão do sistema SAJ-SGC (modelo 36), caso a existente nos autos possua mais de 06 meses de sua emissão. Caso seja menor do que 06 meses, junte-se cópia novamente aos autos. Oficie-se à Autoridade Policial para remessa aos autos do Laudo pericial realizado no vítima. Fls. 61/66: Trata-se de pedido de liberdade provisória feito pela defesa do Réu. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. DECIDO. O pedido não merece acolhimento. Continuam presentes os fundamentos mencionados na r. Decisão que converteu o flagrante em preventiva (fls. 36/40), em especial, mas não somente, o fato de o Réu responder a outros processos criminais ambos, em tese, cometidos no contexto de violência doméstica. Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória. Cite-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo no 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396 do CPP. Conste da intimação que se procederá à imediata nomeação de defensor(es) caso seja da vontade do(s) acusado(s), bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da notificação. Decorrido o prazo sem oferecimento de resposta, ou se houver menção expressa de não poder(em) constituir defensor, oficie-se à OAB solicitando indicação de patrono(s), intimando-o(s) a oferecer(em) resposta à acusação. Providencie a z. serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ. - ADV: GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.M.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIUGLIANO COBUCCI
OAB: 403153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515210-44.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.M.S.S. - Vistos. Recebo a denúncia. Comunique-se ao IIRGD, utilizando o modelo de oficio com código 1188, no caso de processo digital ou 877, no caso de processo físico. Caso não tenha sido feito, junte-se FA emitida pelo sistema SIVEC e Certidão do sistema SAJ-SGC (modelo 36), caso a existente nos autos possua mais de 06 meses de sua emissão. Caso seja menor do que 06 meses, junte-se cópia novamente aos autos. Oficie-se à Autoridade Policial para remessa aos autos do Laudo pericial realizado no vítima. Fls. 61/66: Trata-se de pedido de liberdade provisória feito pela defesa do Réu. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido. DECIDO. O pedido não merece acolhimento. Continuam presentes os fundamentos mencionados na r. Decisão que converteu o flagrante em preventiva (fls. 36/40), em especial, mas não somente, o fato de o Réu responder a outros processos criminais ambos, em tese, cometidos no contexto de violência doméstica. Assim, indefiro o pedido de liberdade provisória. Cite-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo no 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396 do CPP. Conste da intimação que se procederá à imediata nomeação de defensor(es) caso seja da vontade do(s) acusado(s), bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da notificação. Decorrido o prazo sem oferecimento de resposta, ou se houver menção expressa de não poder(em) constituir defensor, oficie-se à OAB solicitando indicação de patrono(s), intimando-o(s) a oferecer(em) resposta à acusação. Providencie a z. serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ. - ADV: GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP)