1515177-17.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515177-17.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.L.S.A.C. - Vistos. Cuida-se de ação penal movida pela Justiça Pública em face de W. L. S. de A. C. , incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal (fls. 84/86). De início, anoto ciência da manifestação de fls. 184 quanto ao ofício de informações de habeas corpus. No mais, citado pessoalmente em 17 de agosto de 2026 (fls. 147), o réu informou que constituiria patrono particular. A defensora constituída ingressou nos autos e atuou em pleitos incidentais (fls. 75/76, 89/90 e 130/136), porém transcorreu o prazo legal sem o oferecimento da obrigatória resposta à acusação (CPP, arts. 396 e 396-A). Para assegurar a ampla defesa e a prerrogativa de escolha de patrono pelo acusado, mostra-se devida a prévia concessão de prazo suplementar à advogada constituída e, persistindo a inércia, a intimação pessoal do réu antes da remessa dos autos à Defensoria Pública (CPP, art. 396-A, § 2º). Ademais, ante a proximidade da audiência de instrução, debates e julgamento, faz-se imperiosa a reiteração da requisição do laudo de exame de corpo de delito da ofendida junto ao Instituto Médico Legal (fls. 15 e 97). Posto isso, DETERMINO: a) A INTIMAÇÃO, pela imprensa oficial (DJe), da advogada constituída pelo réu, Dra. Carlusia Sousa Brito (OAB/SP nº 295.567), para que apresente a RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo improrrogável de 5 dias (CPP, art. 396-A); Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado urgente para a INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, no CDP Pinheiros III, a fim de que declare se deseja constituir novo advogado em 5 dias ou se pretende a assistência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Transcorrido o prazo sem indicação de novo advogado, ou caso o réu informe que pretende a atuação de defensor dativo, OFICIE-SE À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO para indicação de defensor nos autos, com prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da resposta à acusação (CPP, art. 396-A, § 2º); REITERE-SE com urgência o ofício ao Instituto Médico Legal (IML), requisitando a remessa do laudo pericial da vítima Aline da Silva Alves (fls. 15), no prazo de 5 (cinco) dias, servindo cópia da presente decisão como ofício; Por fim, MANTENHO a audiência de instrução, debates e julgamento telepresencial designada para o dia 07 de outubro de 2026, às 14h15min (fls. 95/98), devendo a zelosa serventia certificar a regularidade de todas as intimações e requisições. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu W.L.S.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515177-17.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.L.S.A.C. - Vistos. Cuida-se de ação penal movida pela Justiça Pública em face de W. L. S. de A. C. , incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal (fls. 84/86). De início, anoto ciência da manifestação de fls. 184 quanto ao ofício de informações de habeas corpus. No mais, citado pessoalmente em 17 de agosto de 2026 (fls. 147), o réu informou que constituiria patrono particular. A defensora constituída ingressou nos autos e atuou em pleitos incidentais (fls. 75/76, 89/90 e 130/136), porém transcorreu o prazo legal sem o oferecimento da obrigatória resposta à acusação (CPP, arts. 396 e 396-A). Para assegurar a ampla defesa e a prerrogativa de escolha de patrono pelo acusado, mostra-se devida a prévia concessão de prazo suplementar à advogada constituída e, persistindo a inércia, a intimação pessoal do réu antes da remessa dos autos à Defensoria Pública (CPP, art. 396-A, § 2º). Ademais, ante a proximidade da audiência de instrução, debates e julgamento, faz-se imperiosa a reiteração da requisição do laudo de exame de corpo de delito da ofendida junto ao Instituto Médico Legal (fls. 15 e 97). Posto isso, DETERMINO: a) A INTIMAÇÃO, pela imprensa oficial (DJe), da advogada constituída pelo réu, Dra. Carlusia Sousa Brito (OAB/SP nº 295.567), para que apresente a RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo improrrogável de 5 dias (CPP, art. 396-A); Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado urgente para a INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, no CDP Pinheiros III, a fim de que declare se deseja constituir novo advogado em 5 dias ou se pretende a assistência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Transcorrido o prazo sem indicação de novo advogado, ou caso o réu informe que pretende a atuação de defensor dativo, OFICIE-SE À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO para indicação de defensor nos autos, com prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da resposta à acusação (CPP, art. 396-A, § 2º); REITERE-SE com urgência o ofício ao Instituto Médico Legal (IML), requisitando a remessa do laudo pericial da vítima Aline da Silva Alves (fls. 15), no prazo de 5 (cinco) dias, servindo cópia da presente decisão como ofício; Por fim, MANTENHO a audiência de instrução, debates e julgamento telepresencial designada para o dia 07 de outubro de 2026, às 14h15min (fls. 95/98), devendo a zelosa serventia certificar a regularidade de todas as intimações e requisições. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)