1515138-20.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515138-20.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA - Presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA em face de VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou se o acusado informar que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P. Proceda-se à juntada do laudo pericial de exame veicular. Intime-se. - ADV: RICARDO REGINALDO PEREIRA (OAB 537702/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO REGINALDO PEREIRA
OAB: 537702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515138-20.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA - Presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA em face de VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou se o acusado informar que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P. Proceda-se à juntada do laudo pericial de exame veicular. Intime-se. - ADV: RICARDO REGINALDO PEREIRA (OAB 537702/SP)