Detalhe do processo

1515138-20.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 17ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515138-20.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA - Presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA em face de VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou se o acusado informar que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P. Proceda-se à juntada do laudo pericial de exame veicular. Intime-se. - ADV: RICARDO REGINALDO PEREIRA (OAB 537702/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO REGINALDO PEREIRA

OAB: 537702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1515138-20.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA - Presentes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, RECEBO A DENÚNCIA em face de VICTOR CIDRAO CALHEIROS DA SILVEIRA. Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do C.P.P. Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou se o acusado informar que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara. Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P. Proceda-se à juntada do laudo pericial de exame veicular. Intime-se. - ADV: RICARDO REGINALDO PEREIRA (OAB 537702/SP)