1515081-71.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1515081-71.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE FERREIRA CHAVES - "Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos os vídeos de fls. 188/189, a contar da presente data, tendo em vista a impossibilidade de abertura dos arquivos anteriormente anexados. Outrossim, expeça-se ofício à Delegacia de Polícia local para que, no mesmo prazo, apresente o laudo pericial referente ao aparelho celular apreendido.Após, concedo à Acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais escritos, abrindo-se vista, inicialmente, ao Ministério Público e, em seguida, intimando-se a Defesa para igual finalidade". - ADV: CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KAIQUE FERREIRA CHAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEIDE MARIA COAN
OAB: 94248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1515081-71.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE FERREIRA CHAVES - "Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos os vídeos de fls. 188/189, a contar da presente data, tendo em vista a impossibilidade de abertura dos arquivos anteriormente anexados. Outrossim, expeça-se ofício à Delegacia de Polícia local para que, no mesmo prazo, apresente o laudo pericial referente ao aparelho celular apreendido.Após, concedo à Acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais escritos, abrindo-se vista, inicialmente, ao Ministério Público e, em seguida, intimando-se a Defesa para igual finalidade". - ADV: CLEIDE MARIA COAN (OAB 94248/SP)