1514887-50.2025.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 4ª Vara
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514887-50.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.C.J. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 139) e considerando o comprovante de residência juntado aos autos, defiro a transferência da fiscalização das medidas cautelares para a Comarca de São Paulo/SP, onde o acusado passou a residir, no endereço Rua José Alves Nogueira, nº 142, Jardim Itapura, CEP 04433-100, São Paulo/SP. Permanecem inalteradas as medidas cautelares anteriormente impostas, consistentes em: (a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal; e (b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do artigo 319, inciso V, do mesmo diploma legal. Expeça-se carta precatória à Vara Criminal competente da Comarca de São Paulo/SP para fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado. Reitere-se o ofício à Autoridade Policial da Delegacia de origem, solicitando a remessa, com a máxima brevidade, do laudo pericial da vítima, caso já confeccionado, ou que informe o estágio de sua elaboração. Esta decisão servirá como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.M.C.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDER NEVES LOPES
OAB: 188671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1514887-50.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.C.J. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 139) e considerando o comprovante de residência juntado aos autos, defiro a transferência da fiscalização das medidas cautelares para a Comarca de São Paulo/SP, onde o acusado passou a residir, no endereço Rua José Alves Nogueira, nº 142, Jardim Itapura, CEP 04433-100, São Paulo/SP. Permanecem inalteradas as medidas cautelares anteriormente impostas, consistentes em: (a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal; e (b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do artigo 319, inciso V, do mesmo diploma legal. Expeça-se carta precatória à Vara Criminal competente da Comarca de São Paulo/SP para fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado. Reitere-se o ofício à Autoridade Policial da Delegacia de origem, solicitando a remessa, com a máxima brevidade, do laudo pericial da vítima, caso já confeccionado, ou que informe o estágio de sua elaboração. Esta decisão servirá como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)