Detalhe do processo

1514887-50.2025.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514887-50.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.C.J. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 139) e considerando o comprovante de residência juntado aos autos, defiro a transferência da fiscalização das medidas cautelares para a Comarca de São Paulo/SP, onde o acusado passou a residir, no endereço Rua José Alves Nogueira, nº 142, Jardim Itapura, CEP 04433-100, São Paulo/SP. Permanecem inalteradas as medidas cautelares anteriormente impostas, consistentes em: (a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal; e (b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do artigo 319, inciso V, do mesmo diploma legal. Expeça-se carta precatória à Vara Criminal competente da Comarca de São Paulo/SP para fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado. Reitere-se o ofício à Autoridade Policial da Delegacia de origem, solicitando a remessa, com a máxima brevidade, do laudo pericial da vítima, caso já confeccionado, ou que informe o estágio de sua elaboração. Esta decisão servirá como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.M.C.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDER NEVES LOPES

OAB: 188671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1514887-50.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.M.C.J. - Vistos. Diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 139) e considerando o comprovante de residência juntado aos autos, defiro a transferência da fiscalização das medidas cautelares para a Comarca de São Paulo/SP, onde o acusado passou a residir, no endereço Rua José Alves Nogueira, nº 142, Jardim Itapura, CEP 04433-100, São Paulo/SP. Permanecem inalteradas as medidas cautelares anteriormente impostas, consistentes em: (a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal; e (b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, nos termos do artigo 319, inciso V, do mesmo diploma legal. Expeça-se carta precatória à Vara Criminal competente da Comarca de São Paulo/SP para fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado. Reitere-se o ofício à Autoridade Policial da Delegacia de origem, solicitando a remessa, com a máxima brevidade, do laudo pericial da vítima, caso já confeccionado, ou que informe o estágio de sua elaboração. Esta decisão servirá como ofício. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)