Detalhe do processo

1514650-65.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 23ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514650-65.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RODOLFO ANTONIO CETERTICK JUNIOR - Vistos. Acolho as ponderações expostas no item "1" da cota introdutória da denúncia oferecida pelo Ministério Público, relativas ao não oferecimento de acordo de não persecução penal. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que responda(m) a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá(ão) requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo. Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição. Se o(a) ré(u,s) não for(em) encontrado(a,s), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, em querendo, acionar o NI/CAEX. Fornecido(s) novo(s) endereço(s), cite(m)-se. Caso não seja(m) encontrado(s) em nenhum dos endereços fornecidos, certifique-se e cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal e designação de audiência. Mantenho as medidas cautelares impostas peloMM.juízo do plantão (fls.50/53). Aloque-se na fila respectiva no sistema SAJ para controle e fiscalização das medidas impostas. Anoto FA a fls. 35/36 e certidão de distribuição criminal a fls. 38/39. Requisite-se o laudo do exame pericial feito na pistola e nas munições. Dê-se ciência ao MP. - ADV: LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu RODOLFO ANTONIO CETERTICK JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA MARIA MILED THOMÉ

OAB: 224249/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1514650-65.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RODOLFO ANTONIO CETERTICK JUNIOR - Vistos. Acolho as ponderações expostas no item "1" da cota introdutória da denúncia oferecida pelo Ministério Público, relativas ao não oferecimento de acordo de não persecução penal. Não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que responda(m) a acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá(ão) requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo. Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição. Se o(a) ré(u,s) não for(em) encontrado(a,s), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, em querendo, acionar o NI/CAEX. Fornecido(s) novo(s) endereço(s), cite(m)-se. Caso não seja(m) encontrado(s) em nenhum dos endereços fornecidos, certifique-se e cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal e designação de audiência. Mantenho as medidas cautelares impostas peloMM.juízo do plantão (fls.50/53). Aloque-se na fila respectiva no sistema SAJ para controle e fiscalização das medidas impostas. Anoto FA a fls. 35/36 e certidão de distribuição criminal a fls. 38/39. Requisite-se o laudo do exame pericial feito na pistola e nas munições. Dê-se ciência ao MP. - ADV: LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP)