1514573-93.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514573-93.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Receptação - ADRIAM MIGUEL BARBOZA - Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia oferecida contra VICTOR FERNANDO EUGENIO e ADRIAM MIGUEL BARBOZA. 2. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Conste do mandado que as testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligência se o caso, ou informar se comparecerão independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, deverão ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP. Advirto, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes do réu são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário por meio da apresentação de documentos que comprovem condenações criminais anteriores. Assim, será indeferida, pois impertinente, a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou testemunhas de caráter, ou seja, testemunhas que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado. Caso a defesa insista na produção da prova, poderá juntar aos autos declarações, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída sem sobrecarregar a pauta de audiência desta Vara, colaborando para a celeridade de todos os feitos que aqui tramitam. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) réu(s) se ele(s) possui(em) Defensor(es). Caso possua, deverá o Oficial de Justiça anotar o respectivo nome, endereço e número de inscrição na OAB 3. Caso não possua, com a juntada do mandado, oficie-se à OAB local solicitando indicação de defensor dativo para o réu, o qual deverá ser intimado a apresentar resposta escrita à acusação, bem como comparecer em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar o Termo de Compromisso - Defensor Dativo, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail), ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. 4. Com a apresentação da resposta, tornem os autos conclusos para as providências do artigo 397 e seguintes do CPP. 5. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRG. 6. Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30), caso não conste nos autos. 7. Sem prejuízo de apreciação da resposta escrita e eventual possibilidade de absolvição sumária na forma do artigo 397 do CPP, antecipo a designação da audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 29 de setembro de 2026, às 16:10 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Na ocasião, as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou por pen drive . Intime-se e requisite-se as partes e testemunhas. Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, ficaautorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou dasTestemunhas. 8. Oficie-se ao estabelecimento onde o réu Adriam Miguel Barboza encontra-se recolhido. Intime-se a vítima A.F.J.S e réu Vítor Fernando Eugênio. Requisite-se as testemunhas Edileia Leanata dos Reis (PM) e Edmilson Aparecido da Silva (GM). Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, ficaautorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou dasTestemunhas. Quando da intimação, deverá o oficial de justiça anotar e-mail e telefone para contato e envio do link da audiência. Para ingresso na audiência virtual via Smartphone, é necessário baixar e se cadastrar no aplicativo do Microsoft Teams. No dia da audiência, o link será enviado no e-mail e whatsapp informados ao oficial de justiça. CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ DIRIGIR-SE À SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, TRAZENDO CONSIGO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. 9. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando o Laudo Pericial da Motocicleta apreendida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPIDELLI GUEDES (OAB 479091/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIAM MIGUEL BARBOZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ CAMPIDELLI GUEDES
OAB: 479091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1514573-93.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Receptação - ADRIAM MIGUEL BARBOZA - Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia oferecida contra VICTOR FERNANDO EUGENIO e ADRIAM MIGUEL BARBOZA. 2. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Conste do mandado que as testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligência se o caso, ou informar se comparecerão independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, deverão ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do CPP. Advirto, desde já, que a boa conduta social e os bons antecedentes do réu são presumidos em seu favor, cabendo à acusação prova em sentido contrário por meio da apresentação de documentos que comprovem condenações criminais anteriores. Assim, será indeferida, pois impertinente, a oitiva das chamadas testemunhas abonatórias ou testemunhas de caráter, ou seja, testemunhas que não tenham conhecimento sobre os fatos e se limitem a atestar aspectos positivos da vida pregressa do acusado. Caso a defesa insista na produção da prova, poderá juntar aos autos declarações, sem necessidade de reconhecimento de firma, que terão o mesmo valor da prova oral substituída sem sobrecarregar a pauta de audiência desta Vara, colaborando para a celeridade de todos os feitos que aqui tramitam. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) réu(s) se ele(s) possui(em) Defensor(es). Caso possua, deverá o Oficial de Justiça anotar o respectivo nome, endereço e número de inscrição na OAB 3. Caso não possua, com a juntada do mandado, oficie-se à OAB local solicitando indicação de defensor dativo para o réu, o qual deverá ser intimado a apresentar resposta escrita à acusação, bem como comparecer em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar o Termo de Compromisso - Defensor Dativo, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail), ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. 4. Com a apresentação da resposta, tornem os autos conclusos para as providências do artigo 397 e seguintes do CPP. 5. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRG. 6. Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30), caso não conste nos autos. 7. Sem prejuízo de apreciação da resposta escrita e eventual possibilidade de absolvição sumária na forma do artigo 397 do CPP, antecipo a designação da audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 29 de setembro de 2026, às 16:10 horas, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Na ocasião, as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou por pen drive . Intime-se e requisite-se as partes e testemunhas. Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, ficaautorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou dasTestemunhas. 8. Oficie-se ao estabelecimento onde o réu Adriam Miguel Barboza encontra-se recolhido. Intime-se a vítima A.F.J.S e réu Vítor Fernando Eugênio. Requisite-se as testemunhas Edileia Leanata dos Reis (PM) e Edmilson Aparecido da Silva (GM). Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, ficaautorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou dasTestemunhas. Quando da intimação, deverá o oficial de justiça anotar e-mail e telefone para contato e envio do link da audiência. Para ingresso na audiência virtual via Smartphone, é necessário baixar e se cadastrar no aplicativo do Microsoft Teams. No dia da audiência, o link será enviado no e-mail e whatsapp informados ao oficial de justiça. CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ DIRIGIR-SE À SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, TRAZENDO CONSIGO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. 9. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando o Laudo Pericial da Motocicleta apreendida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPIDELLI GUEDES (OAB 479091/SP)