1514546-13.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Resistência
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514546-13.2026.8.26.0442 - Ação Penal de Competência do Júri - Resistência - LEANDRO CUNHA NASCIMENTO - Vistos. Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da ação penal, bem como da ausência de hipótese de rejeição liminar prevista no art. 395 do Código Penal de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra LEANDRO CUNHA NASCIMENTO como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (asfixia), e VII, alínea a (policial militar) c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Determino o processamento do feito pelo procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, previsto nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e mantendo o segredo de justiça, se o caso, haja vista que os fatos dizem respeito à intimidade dos envolvidos/quebra de sigilo de comunicação, fiscal e de dados (Comunicado CG nº 1367/2015). Observe-se, desde já, a forma restrita de emissão de senha. Proceda-se à citação do(s) acusados(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação por escrito (art. 406 do CPP), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 8 (oito) testemunhas. Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do art. 396-a, 2§ 2º, do CPP, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intimando-o a apresentar resposta escrita. Oficie-se à Delegacia de Polícia para que proceda ao cumprimento das seguintes diligências: realização de exame pericial relativa à água encontrada no local dos fatos pelo IC, devendo ser analisada a sua toxidade relacionada à ingestão por seres humanos. Com a vinda do prontuário médico e do laudo do IC, requeiro elaboração de laudo de lesões corporais complementar acerca da natureza das lesões. Oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo para que proceda ao cumprimento das diligências abaixo relacionadas, no prazo de 5 (cinco) dias. imagens das câmeras corporais dos policiais militares, FELIPE GABRIEL QUEIROZ TAVARES, PM, fls. 10/11; CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, PM, fls. 08/09, e VANESSA DOS SANTOS LAZARINI, PM, fls. 06/07; Cópia integral do BOPM Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis/SP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo o prontuário médico completo da vítima FELIPE GABRIEL QUEIROZ TAVARES. Após a juntada do prontuário aos autos, encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia de origem para elaboração de laudo complementar de lesões corporais. Oficie-se ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido o acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo o relatório fotográfico e a ficha qualificativa contendo os dados antropométricos do acusado. Oficie-se ao Juízo em que tramitam os processos nºs 1501541-67.2021.8.26.0548, 0011083-30.2021.8.26.0502, 0000611-31.2018.8.26.0548 e 1503462-90.2023.8.26.0548, para que encaminhe a este Juízo cópia integral dos respectivos autos. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO/MANDADO. No mais, em relação às diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 1/5, itens 8 e 9, proceda a serventia à verificação acerca de eventual cumprimento, certificando nos autos se tais diligências já se encontram juntadas. Por fim, tendo em vista a ausência de fatos novos capazes de alterar o contexto fático que culminou na custódia do réu, MANTENHO, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, a prisão preventiva de LEANDRO CUNHA NASCIMENTO. Ciência ao MP. - ADV: FELIPE GIOVANI DE LIMA (OAB 462138/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu LEANDRO CUNHA NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE GIOVANI DE LIMA
OAB: 462138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1514546-13.2026.8.26.0442 - Ação Penal de Competência do Júri - Resistência - LEANDRO CUNHA NASCIMENTO - Vistos. Diante da existência de justa causa a amparar a deflagração da ação penal, bem como da ausência de hipótese de rejeição liminar prevista no art. 395 do Código Penal de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra LEANDRO CUNHA NASCIMENTO como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (asfixia), e VII, alínea a (policial militar) c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Determino o processamento do feito pelo procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, previsto nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e mantendo o segredo de justiça, se o caso, haja vista que os fatos dizem respeito à intimidade dos envolvidos/quebra de sigilo de comunicação, fiscal e de dados (Comunicado CG nº 1367/2015). Observe-se, desde já, a forma restrita de emissão de senha. Proceda-se à citação do(s) acusados(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação por escrito (art. 406 do CPP), oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 8 (oito) testemunhas. Caso o(s) réu(s) solicite(m) a nomeação de defensor em seu favor, ou na hipótese do art. 396-a, 2§ 2º, do CPP, diligencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a nomeação de defensor, e intimando-o a apresentar resposta escrita. Oficie-se à Delegacia de Polícia para que proceda ao cumprimento das seguintes diligências: realização de exame pericial relativa à água encontrada no local dos fatos pelo IC, devendo ser analisada a sua toxidade relacionada à ingestão por seres humanos. Com a vinda do prontuário médico e do laudo do IC, requeiro elaboração de laudo de lesões corporais complementar acerca da natureza das lesões. Oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo para que proceda ao cumprimento das diligências abaixo relacionadas, no prazo de 5 (cinco) dias. imagens das câmeras corporais dos policiais militares, FELIPE GABRIEL QUEIROZ TAVARES, PM, fls. 10/11; CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, PM, fls. 08/09, e VANESSA DOS SANTOS LAZARINI, PM, fls. 06/07; Cópia integral do BOPM Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Cosmópolis/SP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo o prontuário médico completo da vítima FELIPE GABRIEL QUEIROZ TAVARES. Após a juntada do prontuário aos autos, encaminhem-se os autos à Delegacia de Polícia de origem para elaboração de laudo complementar de lesões corporais. Oficie-se ao estabelecimento prisional em que se encontra recolhido o acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo o relatório fotográfico e a ficha qualificativa contendo os dados antropométricos do acusado. Oficie-se ao Juízo em que tramitam os processos nºs 1501541-67.2021.8.26.0548, 0011083-30.2021.8.26.0502, 0000611-31.2018.8.26.0548 e 1503462-90.2023.8.26.0548, para que encaminhe a este Juízo cópia integral dos respectivos autos. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO/MANDADO. No mais, em relação às diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 1/5, itens 8 e 9, proceda a serventia à verificação acerca de eventual cumprimento, certificando nos autos se tais diligências já se encontram juntadas. Por fim, tendo em vista a ausência de fatos novos capazes de alterar o contexto fático que culminou na custódia do réu, MANTENHO, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, a prisão preventiva de LEANDRO CUNHA NASCIMENTO. Ciência ao MP. - ADV: FELIPE GIOVANI DE LIMA (OAB 462138/SP)