Detalhe do processo

1514529-81.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514529-81.2025.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GISELE APARECIDA SOUZA - - MAURICIO RODRIGO TREVISAN - - EDSON LOPES - - KELVILYN PATRICK DA SILVA - - THIAGO HENRIQUE GULARTE - Fls. 983/985:Trata-se de pedido de dilação de prazo para a entrega do laudo pericial complementar nº 265.233/2026, formulado pela Chefia da Equipe de Perícias Criminais de Piracicaba em razão do afastamento legal do perito responsável, Dr. Márcio Maniero, que se encontra em gozo de licença-prêmio até o dia 16/08/2026. Diante da justificativa apresentada e da razoabilidade do período solicitado,DEFIROa prorrogação do prazo para a entrega do referido laudo até o dia25 de agosto de 2026, nos termos do artigo 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal. No mais, MANTENHO a audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia06 de agosto de 2026, às 14:00h, porquanto a ausência momentânea das respostas aos quesitos suplementares não constitui óbice à colheita da prova oral, cujos elementos de convicção possuem natureza distinta e podem ser produzidos de forma independente, reservando-se o contraditório sobre a prova técnica para momento oportuno. Comunique-se o órgão pericial acerca do deferimento e providencie a serventia o necessário para a regular realização da audiência. - ADV: CARLOS ARY CORREA (OAB 131236/SP), ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDSON LOPES

Réu GISELE APARECIDA SOUZA

Réu KELVILYN PATRICK DA SILVA

Réu MAURICIO RODRIGO TREVISAN

Réu THIAGO HENRIQUE GULARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN

OAB: 288427/SP

RENATO SAVERIO SOUZA COSTA

OAB: 244018/SP

JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR

OAB: 276313/SP

ALANIS CARRARO BOVI

OAB: 470910/SP

CARLOS ARY CORREA

OAB: 131236/SP

ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL

OAB: 324531/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1514529-81.2025.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GISELE APARECIDA SOUZA - - MAURICIO RODRIGO TREVISAN - - EDSON LOPES - - KELVILYN PATRICK DA SILVA - - THIAGO HENRIQUE GULARTE - Fls. 983/985:Trata-se de pedido de dilação de prazo para a entrega do laudo pericial complementar nº 265.233/2026, formulado pela Chefia da Equipe de Perícias Criminais de Piracicaba em razão do afastamento legal do perito responsável, Dr. Márcio Maniero, que se encontra em gozo de licença-prêmio até o dia 16/08/2026. Diante da justificativa apresentada e da razoabilidade do período solicitado,DEFIROa prorrogação do prazo para a entrega do referido laudo até o dia25 de agosto de 2026, nos termos do artigo 159, § 5º, inciso I, do Código de Processo Penal. No mais, MANTENHO a audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia06 de agosto de 2026, às 14:00h, porquanto a ausência momentânea das respostas aos quesitos suplementares não constitui óbice à colheita da prova oral, cujos elementos de convicção possuem natureza distinta e podem ser produzidos de forma independente, reservando-se o contraditório sobre a prova técnica para momento oportuno. Comunique-se o órgão pericial acerca do deferimento e providencie a serventia o necessário para a regular realização da audiência. - ADV: CARLOS ARY CORREA (OAB 131236/SP), ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP)