1514404-96.2024.8.26.0177
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu-Guaçu - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Maus Tratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514404-96.2024.8.26.0177 - Inquérito Policial - Maus Tratos - Autor 1 – Desconhecido e outro - Elizabeth Benigna de Almeida Santos - Vistos. Diante da manifestação da Procuradoria Geral da Justiça (fls. 133/137), acolho a manifestação por seus jurídicos e legais fundamentos e DETERMINO o arquivamento deste procedimento, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e consoante determina a Súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Realizadas as notificações pelo Ministério Público, conforme estabelece o art. 28, §1º, do CPP, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, oportunamente, arquivem-se os autos. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Comunique-se. - ADV: TAMIRIS CRISTINA FREDERICO PELEGRINO (OAB 467336/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTOR 1 – DESCONHECIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAMIRIS CRISTINA FREDERICO PELEGRINO
OAB: 467336/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1514404-96.2024.8.26.0177 - Inquérito Policial - Maus Tratos - Autor 1 – Desconhecido e outro - Elizabeth Benigna de Almeida Santos - Vistos. Diante da manifestação da Procuradoria Geral da Justiça (fls. 133/137), acolho a manifestação por seus jurídicos e legais fundamentos e DETERMINO o arquivamento deste procedimento, ressalvando-se o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e consoante determina a Súmula 524 do STF "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". Realizadas as notificações pelo Ministério Público, conforme estabelece o art. 28, §1º, do CPP, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, oportunamente, arquivem-se os autos. Havendo objeto(s) apreendido(s), coisa(s) e/ou veículos, após a juntada do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação concernente a sua destinação, observando-se o art. 516 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Comunique-se. - ADV: TAMIRIS CRISTINA FREDERICO PELEGRINO (OAB 467336/SP)