Detalhe do processo

1514392-45.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514392-45.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - N.R.D.S. - Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação penal, não sendo o caso de rejeição liminar da peça acusatória, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, RECEBO a DENÚNCIA oferecida em desfavor do réu, como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.994/2024); no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal; bem como no artigo 21, §2º, do Decreto-lei nº 3.688/41 (com a redação dada pela Lei nº 14.994/2024), tudo em concurso material, consoante o artigo 69 do Estatuto Repressivo, com incidência da Lei nº 11.340/06, e determino a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO para que apresente resposta à acusação no prazo de até 10 dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, cabendo à Defesa indicar os meios de contato (telefone e e-mail) para viabilizar a participação das testemunhas que arrolar na resposta à acusação. Sem prejuízo da intimação pessoal do réu, fica intimada a Defesa constituída para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Em relação à prisão preventiva, não havendo modificação no quadro fático que ensejou a conversão do flagrante, nem excesso de prazo na custódia, e havendo ainda necessidade de preservar a integridade da vítima, especialmente considerando que a infração foi praticada com violência ou grave ameaça, e que há indícios de reiteração delitiva, MANTENHO a prisão preventiva do acusado, ao menos até que seja citado e apresente resposta à acusação, devendo a serventia encaminhar cópia dos autos à fila de controle de prisões preventivas e anotar/acompanhar a data desta decisão para contagem do novo prazo previsto na legislação processual penal em vigor. Item "b" da cota ministerial de fls. 107/108: defiro. Encaminhe-se cópia desta decisão à DDM, servindo como ofício, solicitando a remessa, com urgência, por se tratar de réu preso, do laudo pericial da vítima, requisitado às fls. 48, consignando-se desde já que, se necessário, poderá ser realizada perícia indireta, com base na ficha clínica de fls. 50. O réu deverá, no ato da citação, ser intimado e advertido a respeito do restabelecimento das medidas protetivas nos autos nº 1501206-29.2026 desta Vara. Instrua-se o mandado de citação com cópia da decisão de fls. 119/122 daqueles autos. Traslade-se cópia desta decisão à MPU nº 1501206-29.2026. Valerá a presente decisão como mandado. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA CASTILHO FERNANDES (OAB 501597/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu N.R.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)16/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA DE OLIVEIRA CASTILHO FERNANDES

OAB: 501597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1514392-45.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - N.R.D.S. - Preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação penal, não sendo o caso de rejeição liminar da peça acusatória, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, RECEBO a DENÚNCIA oferecida em desfavor do réu, como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.994/2024); no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal; bem como no artigo 21, §2º, do Decreto-lei nº 3.688/41 (com a redação dada pela Lei nº 14.994/2024), tudo em concurso material, consoante o artigo 69 do Estatuto Repressivo, com incidência da Lei nº 11.340/06, e determino a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO para que apresente resposta à acusação no prazo de até 10 dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, cabendo à Defesa indicar os meios de contato (telefone e e-mail) para viabilizar a participação das testemunhas que arrolar na resposta à acusação. Sem prejuízo da intimação pessoal do réu, fica intimada a Defesa constituída para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Em relação à prisão preventiva, não havendo modificação no quadro fático que ensejou a conversão do flagrante, nem excesso de prazo na custódia, e havendo ainda necessidade de preservar a integridade da vítima, especialmente considerando que a infração foi praticada com violência ou grave ameaça, e que há indícios de reiteração delitiva, MANTENHO a prisão preventiva do acusado, ao menos até que seja citado e apresente resposta à acusação, devendo a serventia encaminhar cópia dos autos à fila de controle de prisões preventivas e anotar/acompanhar a data desta decisão para contagem do novo prazo previsto na legislação processual penal em vigor. Item "b" da cota ministerial de fls. 107/108: defiro. Encaminhe-se cópia desta decisão à DDM, servindo como ofício, solicitando a remessa, com urgência, por se tratar de réu preso, do laudo pericial da vítima, requisitado às fls. 48, consignando-se desde já que, se necessário, poderá ser realizada perícia indireta, com base na ficha clínica de fls. 50. O réu deverá, no ato da citação, ser intimado e advertido a respeito do restabelecimento das medidas protetivas nos autos nº 1501206-29.2026 desta Vara. Instrua-se o mandado de citação com cópia da decisão de fls. 119/122 daqueles autos. Traslade-se cópia desta decisão à MPU nº 1501206-29.2026. Valerá a presente decisão como mandado. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA CASTILHO FERNANDES (OAB 501597/SP)