1514077-46.2026.8.26.0448
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514077-46.2026.8.26.0448 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mateus Gonçalves da Silva - Ante o exposto, CONVERTO a prisão em flagrante EM PREVENTIVA deMATEUS GONÇALVES DA SILVA,qualificado nos autos, considerando a gravidade em concreto do fato delituoso, as circunstânciasfáticas do caso e as condições pessoais do averiguados com base nos artigos 282, § 6º, e arts. 310, II e 312, todos do CPP, expedindo-se o competente mandado. Tendo em vista o teor do artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/06 e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, desde que mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial definitivo e pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 2ª Vara do Foro de Cajamar (processo n° 1500812-27.2026.8.26.0108), comunicando-se a prisão do custodiado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: PAMELA CLEMENTE DE CASTRO (OAB 489607/SP), MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu MATEUS GONçALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE TAVOLASSI
OAB: 437422/SP
PAMELA CLEMENTE DE CASTRO
OAB: 489607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1514077-46.2026.8.26.0448 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mateus Gonçalves da Silva - Ante o exposto, CONVERTO a prisão em flagrante EM PREVENTIVA deMATEUS GONÇALVES DA SILVA,qualificado nos autos, considerando a gravidade em concreto do fato delituoso, as circunstânciasfáticas do caso e as condições pessoais do averiguados com base nos artigos 282, § 6º, e arts. 310, II e 312, todos do CPP, expedindo-se o competente mandado. Tendo em vista o teor do artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/06 e do Provimento CG nº 45/2018, bem como da regularidade do laudo de constatação provisório, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, desde que mantida amostra para cada tipo de substância, em quantidade suficiente para realização do exame pericial definitivo e pelo menos mais dois exames de contraprova, nos termos dos artigos 524 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 2ª Vara do Foro de Cajamar (processo n° 1500812-27.2026.8.26.0108), comunicando-se a prisão do custodiado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: PAMELA CLEMENTE DE CASTRO (OAB 489607/SP), MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP)