Detalhe do processo

1514066-35.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514066-35.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - F.C.G. - R.M.F.S. - Vistos. 1. Proceda-se a serventia a evolução da classe processual para "ação penal-procedimento ordinário", código 283, se o caso. 2. Caso se verifique que, no presente feito, houve atuação da Defensoria Pública em favor do acusado, e considerando que esta instituição não atua nos Ofícios de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na defesa de réus, providencie-se a exclusão do respectivo cadastro no sistema SAJ. 3. Diante da concessão de liberdade provisória ao acusado, constatado e/ou noticiado nos autos eventual descumprimento das cautelares de fls. 76/78 (deverá comparecer em todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado), ou de quaisquer das medidas de proteção impostas em favor da vítima, abra-se vista ao Ministério Público, após, conclusos. 4. No mais, uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial (fls. 9/15), laudo pericial de fls. 104/106 bem como prescrição médica (fls. 89/90) registros fotográficos produzidos pela Autoridade Policial (fls. 44/47; 49/52), capturas de tela apresentadas perante autoridade policial (fls.116/122), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público às fls. 1/5. Cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as seguintes advertências ao acusado, certificando-se: a) estando o acusado representado por defesa constituída às fls. 65, intime-se a I. Defesa para que no prazo de 10 (dez) dias, que passam a correr a partir da citação, apresente a resposta à acusação. b) depois de citado, não poderá, sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá ser encontrado. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: c) folha de antecedentes do acusado e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local; d) diligencie-se, junto ao sítio da Polícia Científica, para verificar a existência de eventuais laudos pendentes, requisitados pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, que deverão ser juntados aos autos (https://policiacientifica.sp.gov.br/laudos/consulta). e) caso sejam identificados laudos faltantes e não localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente, inclusive por e-mail, requisitando-os. f) havendo laudos a serem confeccionados pelo Instituto de Criminalística - IC, oficie-se, desde já, ao endereço protocolocampinas.ic@policiacientifica.sp.gov.br, solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. g) de igual modo, se houver laudos pendentes junto ao Instituto Médico Legal - IML, oficie-se ao endereço cartoriocampinas.iml@policiacientifica.sp.gov.br,solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. 5. Em relação ao delito contra a honra (injúria), considerando o requerido pelo Ministério Público na cota de fls. 5, item "4" e o teor das mensagens retratadas nas capturas de tela de fls. 116/122, certifique a serventia acerca da eventual propositura de queixa-crime pela ofendida ou do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 38, § 2.º, do Código de Processo Penal (12 meses). Após, com a devida certificação, tornem os autos conclusos. Fica consignado que, na hipótese de expedição de cartas precatórias, verificado o retorno positivo de qualquer delas, determino que seja imediatamente solicitada a devolução da(s) precatória(s) remanescente(s) ainda pendente(s), independentemente de cumprimento ou de despacho, dando-se por encerrado o prazo do ato em relação a estas. Ciência ao Ministério Público. Para fins de celeridade processual, servirá o presente, por cópia, como MANDADO E OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu F.C.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO DALRI CALEFFI

OAB: 157788/SP

GIOVANA ZAMANA DALRI

OAB: 420918/SP

SERGIO ANTONIO DALRI

OAB: 98388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1514066-35.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - F.C.G. - R.M.F.S. - Vistos. 1. Proceda-se a serventia a evolução da classe processual para "ação penal-procedimento ordinário", código 283, se o caso. 2. Caso se verifique que, no presente feito, houve atuação da Defensoria Pública em favor do acusado, e considerando que esta instituição não atua nos Ofícios de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na defesa de réus, providencie-se a exclusão do respectivo cadastro no sistema SAJ. 3. Diante da concessão de liberdade provisória ao acusado, constatado e/ou noticiado nos autos eventual descumprimento das cautelares de fls. 76/78 (deverá comparecer em todos os atos do processo e manter seu endereço atualizado), ou de quaisquer das medidas de proteção impostas em favor da vítima, abra-se vista ao Ministério Público, após, conclusos. 4. No mais, uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial (fls. 9/15), laudo pericial de fls. 104/106 bem como prescrição médica (fls. 89/90) registros fotográficos produzidos pela Autoridade Policial (fls. 44/47; 49/52), capturas de tela apresentadas perante autoridade policial (fls.116/122), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público às fls. 1/5. Cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as seguintes advertências ao acusado, certificando-se: a) estando o acusado representado por defesa constituída às fls. 65, intime-se a I. Defesa para que no prazo de 10 (dez) dias, que passam a correr a partir da citação, apresente a resposta à acusação. b) depois de citado, não poderá, sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá ser encontrado. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: c) folha de antecedentes do acusado e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local; d) diligencie-se, junto ao sítio da Polícia Científica, para verificar a existência de eventuais laudos pendentes, requisitados pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia, que deverão ser juntados aos autos (https://policiacientifica.sp.gov.br/laudos/consulta). e) caso sejam identificados laudos faltantes e não localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente, inclusive por e-mail, requisitando-os. f) havendo laudos a serem confeccionados pelo Instituto de Criminalística - IC, oficie-se, desde já, ao endereço protocolocampinas.ic@policiacientifica.sp.gov.br, solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. g) de igual modo, se houver laudos pendentes junto ao Instituto Médico Legal - IML, oficie-se ao endereço cartoriocampinas.iml@policiacientifica.sp.gov.br,solicitando informações sobre o andamento do pedido e eventual número do laudo, se já existente. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da requisição formulada. 5. Em relação ao delito contra a honra (injúria), considerando o requerido pelo Ministério Público na cota de fls. 5, item "4" e o teor das mensagens retratadas nas capturas de tela de fls. 116/122, certifique a serventia acerca da eventual propositura de queixa-crime pela ofendida ou do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 38, § 2.º, do Código de Processo Penal (12 meses). Após, com a devida certificação, tornem os autos conclusos. Fica consignado que, na hipótese de expedição de cartas precatórias, verificado o retorno positivo de qualquer delas, determino que seja imediatamente solicitada a devolução da(s) precatória(s) remanescente(s) ainda pendente(s), independentemente de cumprimento ou de despacho, dando-se por encerrado o prazo do ato em relação a estas. Ciência ao Ministério Público. Para fins de celeridade processual, servirá o presente, por cópia, como MANDADO E OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP)