Detalhe do processo

1514055-06.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1514055-06.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATA DA SILVA BRASIL - Vistos. É adotado o procedimento ordinário por ser mais benéfico ao Réu, que terá oportunidade de ser interrogado apenas ao final, depois de produzidas todas as provas. Trata-se de procedimento mais célere, pois evita duplicidade de atos ontologicamente iguais (notificação mais citação). Por sua vez, não traz prejuízo, tendo em vista que, a depender do teor da defesa, o Juízo poderá absolver sumariamente o Réu, realizando nova análise acerca da materialidade e autoria. Isto posto, recebo a denúncia. Comunique-se ao IIRGD. Caso não tenha sido feito, junte-se FA emitida pelo sistema SIVEC e Certidão do sistema SAJ-SGC (modelo 36), caso a existente nos autos possua mais de 06 meses de sua emissão. Caso seja menor do que 06 meses, junte-se cópia novamente aos autos. Oficie-se à Autoridade Policial para que remeta aos autos o Laudo Pericial das substâncias apreendidas. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo no 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396 do CPP. Conste da intimação que se procederá à imediata nomeação de defensor(es) caso seja da vontade do(s) acusado(s), bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da citação. Decorrido o prazo sem oferecimento de resposta, ou se houver menção expressa de não poder(em) constituir defensor, oficie-se à OAB solicitando indicação de patrono(s), intimando-o(s) a oferecer(em) resposta à acusação. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado à Autoridade Policial. Providencie a z. serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ. Intime-se. - ADV: VALÉRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 522870/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RENATA DA SILVA BRASIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALÉRIA OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 522870/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1514055-06.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENATA DA SILVA BRASIL - Vistos. É adotado o procedimento ordinário por ser mais benéfico ao Réu, que terá oportunidade de ser interrogado apenas ao final, depois de produzidas todas as provas. Trata-se de procedimento mais célere, pois evita duplicidade de atos ontologicamente iguais (notificação mais citação). Por sua vez, não traz prejuízo, tendo em vista que, a depender do teor da defesa, o Juízo poderá absolver sumariamente o Réu, realizando nova análise acerca da materialidade e autoria. Isto posto, recebo a denúncia. Comunique-se ao IIRGD. Caso não tenha sido feito, junte-se FA emitida pelo sistema SIVEC e Certidão do sistema SAJ-SGC (modelo 36), caso a existente nos autos possua mais de 06 meses de sua emissão. Caso seja menor do que 06 meses, junte-se cópia novamente aos autos. Oficie-se à Autoridade Policial para que remeta aos autos o Laudo Pericial das substâncias apreendidas. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo no 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396 do CPP. Conste da intimação que se procederá à imediata nomeação de defensor(es) caso seja da vontade do(s) acusado(s), bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da citação. Decorrido o prazo sem oferecimento de resposta, ou se houver menção expressa de não poder(em) constituir defensor, oficie-se à OAB solicitando indicação de patrono(s), intimando-o(s) a oferecer(em) resposta à acusação. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado à Autoridade Policial. Providencie a z. serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ. Intime-se. - ADV: VALÉRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 522870/SP)