Detalhe do processo

1513995-83.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedregulho - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1513995-83.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA - NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Consigne-se ainda que, se não for apresentada a resposta escrita no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la. Sendo necessário, oficie-se a OAB local, inclusive para assinatura do Termo de Compromisso Prov. CSM. 1492/2008. Desde logo, apresentada a defesa, retornem para decisão (§ 4º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006). Fls. 105, tópico 3: Cobre-se a remessa do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial do telefone celular, servindo a decisão, por cópia digitada, como ofício. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de destruição da droga apreendida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS BATISTA BALTAZAR

OAB: 100223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1513995-83.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA - NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Consigne-se ainda que, se não for apresentada a resposta escrita no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la. Sendo necessário, oficie-se a OAB local, inclusive para assinatura do Termo de Compromisso Prov. CSM. 1492/2008. Desde logo, apresentada a defesa, retornem para decisão (§ 4º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006). Fls. 105, tópico 3: Cobre-se a remessa do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial do telefone celular, servindo a decisão, por cópia digitada, como ofício. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de destruição da droga apreendida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)