1513995-83.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pedregulho - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1513995-83.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA - NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Consigne-se ainda que, se não for apresentada a resposta escrita no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la. Sendo necessário, oficie-se a OAB local, inclusive para assinatura do Termo de Compromisso Prov. CSM. 1492/2008. Desde logo, apresentada a defesa, retornem para decisão (§ 4º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006). Fls. 105, tópico 3: Cobre-se a remessa do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial do telefone celular, servindo a decisão, por cópia digitada, como ofício. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de destruição da droga apreendida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS BATISTA BALTAZAR
OAB: 100223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1513995-83.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO HENRIQUE MONTANHEIRO DE OLIVEIRA - NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Consigne-se ainda que, se não for apresentada a resposta escrita no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la. Sendo necessário, oficie-se a OAB local, inclusive para assinatura do Termo de Compromisso Prov. CSM. 1492/2008. Desde logo, apresentada a defesa, retornem para decisão (§ 4º do art. 55 da Lei nº 11.343/2006). Fls. 105, tópico 3: Cobre-se a remessa do laudo toxicológico definitivo e do laudo pericial do telefone celular, servindo a decisão, por cópia digitada, como ofício. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de destruição da droga apreendida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)