Detalhe do processo

1513809-94.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 3ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1513809-94.2025.8.26.0393 (apensado ao processo 1513158-62.2025.8.26.0393) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS VITORINO MOREIRA DE SOUZA - MAIARA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA - O réu possui advogado constituído, de forma que as intimações se dão por meio da publicação no DJEn. Solicite-se o retorno do mandado de p. 327/328, independentemente do cumprimento. A sentença foi publicada em audiência, no dia 22/05/2026. Para efeito de recursos, entretanto, considerando que, por equívoco, foi encaminhada publicação ao DJEn, disponibilizada em 25/05/2026, considera-se a publicação no primeiro dia útil subsequente, 26/05/2026, e o início do prazo do prazo recursal, em 27/05/2026. Entretanto, em 25/05/2026, a Defesa interpôs embargos de declaração, os quais interrompem o prazo para a interposição da apelação. Os embargos foram julgados em 08/06/2026, sendo a Defesa intimada por meio de publicação no DJEn disponibilizada em 09/06/2026. O prazo para apelação voltou a correr, portanto, em 10/06/2026, e findou em 15/06/2026, certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa nesta data. Quanto ao Ministério Público, em que pese, também por equívoco, não tenha sido encaminhado os autos via portal após a prolação da sentença, em audiência, manifestou-se nos autos em 02/06/2026 e teve ciência da decisão proferida nos embargos de declaração em 08/06/2026, de forma que, também para a Acusação, o trânsito em julgado ocorreu em 15/06/2026, devendo ser certificado nos autos, para fins de organização ao expedir a guia de execução. Após, expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando ao Juízo competente. Oficie-se ao TRE e ao IIRGD, comunicando a condenação. Comunique-se à autoridade policial que poderá proceder a destruição da arma de fogo, conforme detemrinado na sentença (AUTORIZO a destruição da arma apreendida (Uma Pistola, SIG SAUER, modelo P250, calibre 38, número E5855, com carregador), e de 18 (dezoito) munições integras, marca CBC, calibre 380, todos íntegros, nos termos do Comunicado CG 367/2014, valendo como ofício à delegacia de origem e ao Comando do Exército, encaminhando-se por e-mail, com cópia dos documentos de p. 19/21 e laudo pericial de p. 107/109). Encaminhado os ofícios e recebida a guia de execução, arquivem-se os autos aguardando o cumprimento da pena. (mov. 61119) - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS VITORINO MOREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ

OAB: 467978/SP

ADEMAR DE PAULA SILVA

OAB: 172075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1513809-94.2025.8.26.0393 (apensado ao processo 1513158-62.2025.8.26.0393) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS VITORINO MOREIRA DE SOUZA - MAIARA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA - O réu possui advogado constituído, de forma que as intimações se dão por meio da publicação no DJEn. Solicite-se o retorno do mandado de p. 327/328, independentemente do cumprimento. A sentença foi publicada em audiência, no dia 22/05/2026. Para efeito de recursos, entretanto, considerando que, por equívoco, foi encaminhada publicação ao DJEn, disponibilizada em 25/05/2026, considera-se a publicação no primeiro dia útil subsequente, 26/05/2026, e o início do prazo do prazo recursal, em 27/05/2026. Entretanto, em 25/05/2026, a Defesa interpôs embargos de declaração, os quais interrompem o prazo para a interposição da apelação. Os embargos foram julgados em 08/06/2026, sendo a Defesa intimada por meio de publicação no DJEn disponibilizada em 09/06/2026. O prazo para apelação voltou a correr, portanto, em 10/06/2026, e findou em 15/06/2026, certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa nesta data. Quanto ao Ministério Público, em que pese, também por equívoco, não tenha sido encaminhado os autos via portal após a prolação da sentença, em audiência, manifestou-se nos autos em 02/06/2026 e teve ciência da decisão proferida nos embargos de declaração em 08/06/2026, de forma que, também para a Acusação, o trânsito em julgado ocorreu em 15/06/2026, devendo ser certificado nos autos, para fins de organização ao expedir a guia de execução. Após, expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando ao Juízo competente. Oficie-se ao TRE e ao IIRGD, comunicando a condenação. Comunique-se à autoridade policial que poderá proceder a destruição da arma de fogo, conforme detemrinado na sentença (AUTORIZO a destruição da arma apreendida (Uma Pistola, SIG SAUER, modelo P250, calibre 38, número E5855, com carregador), e de 18 (dezoito) munições integras, marca CBC, calibre 380, todos íntegros, nos termos do Comunicado CG 367/2014, valendo como ofício à delegacia de origem e ao Comando do Exército, encaminhando-se por e-mail, com cópia dos documentos de p. 19/21 e laudo pericial de p. 107/109). Encaminhado os ofícios e recebida a guia de execução, arquivem-se os autos aguardando o cumprimento da pena. (mov. 61119) - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP), CASSIA VANESSA MAQUEDANO PECCININ (OAB 467978/SP)