1513583-16.2025.8.26.0385
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1513583-16.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAMES WILLIS DOSHER JUNIOR - Vistos. A defesa preliminar apresentada pela Defesa não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária. Tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito. Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA (fls. 72/73) ofertada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JAMES WILLIS DOSHER JUNIOR, dando-o como incurso nos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006. Justifica-se o recebimento da peça acusatória diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, visto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial, depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignando, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para prosseguimento da ação penal. Assim, determino o prosseguimento do feito. II- Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026, às 14:45 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se o caso. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Para tanto, forneçam ou atualizem as partes seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas. Requisite(m)/intime(m)-se e CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para participação virtual. Intimem-se as testemunhas, requisitando-se os agentes publicos, conforme o caso. Intime-se o(a) Defensor(a). Verifiquem-se a juntada de folha de antecedentes e das certidões criminais do Cartório Distribuidor local (modelo 27), nos termos do Comunicado CG n. 001/2019. Fls. 109/111: Laudo pericial. Servirá a presente decisão como mandado e ofício, expedindo-se a folha de rosto conforme necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Itariri, 25 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR (OAB 390573/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JAMES WILLIS DOSHER JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR
OAB: 390573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1513583-16.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAMES WILLIS DOSHER JUNIOR - Vistos. A defesa preliminar apresentada pela Defesa não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária. Tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito. Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA (fls. 72/73) ofertada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JAMES WILLIS DOSHER JUNIOR, dando-o como incurso nos artigos 33 da Lei nº 11.343/2006. Justifica-se o recebimento da peça acusatória diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, visto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial, depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignando, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para prosseguimento da ação penal. Assim, determino o prosseguimento do feito. II- Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026, às 14:45 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se o caso. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Para tanto, forneçam ou atualizem as partes seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas. Requisite(m)/intime(m)-se e CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para participação virtual. Intimem-se as testemunhas, requisitando-se os agentes publicos, conforme o caso. Intime-se o(a) Defensor(a). Verifiquem-se a juntada de folha de antecedentes e das certidões criminais do Cartório Distribuidor local (modelo 27), nos termos do Comunicado CG n. 001/2019. Fls. 109/111: Laudo pericial. Servirá a presente decisão como mandado e ofício, expedindo-se a folha de rosto conforme necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Itariri, 25 de julho de 2026. - ADV: FERNANDO BIAZZUS RODRIGUES JUNIOR (OAB 390573/SP)