Detalhe do processo

1513516-38.2023.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - Anexo de Violência Doméstica e Familiar
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1513516-38.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.S. - A resposta à acusação alega cerceamento de defesa, pelo fato de o Réu não ter sido intimado para ser ouvido em sede investigativa, junta documentos e alega que a acusação seria uma farsa perpetrada pela mãe da vítima, o que levaria à absolvição sumária. No mais, requer a produção de provas. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, pois foi tentada a localização do Réu para ser ouvido na fase policial, sem sucesso (fls. 54/57). Ademais, o contraditório e a ampla defesa são efetivados no processo, sendo que o Réu poderá ser interrogado e apresentar sua versão dos fatos. No mais, os documentos juntados são de difícil compreensão e não demonstram, de plano, a alegada farsa na acusação. Assim, necessária a devida instrução probatória para o esclarecimento dos fatos, razão pela qual MANTENHO O RECEBIMENTO da DENÚNCIA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2027, com início às 14h, devendo as seguintes pessoas comparecerem nos seguintes horários: - (i) Ministério Público, Defesa e Réu: 14h; - (ii) Vítima e testemunha Daiane: 13h, para atendimento inicial pelo Setor Técnico do Juízo, que realizará o depoimento especial, que terá início às 14h; - (iii) Testemunha Naiara: 14h20; - (iv) Testemunha Wellington: 14h30; - (v) Testemunha Bárbara: 14h40; - (vi) Testemunha Cleuza: 14h50; - (vii) Testemunha Karina: 15h; - (viii) Testemunha Celso: 15h10; - (ix) Testemunha Priscila: 15h20; - (x) Testemunha M.S.R. e seu representante legal: 14h30, para atendimento inicial pelo Setor Técnico do Juízo, que realizará o depoimento especial, que terá início às 15h30; A vítima e as testemunhas Daiane e M.S.R. devem comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca, para serem ouvidas. As demais pessoas poderão participar remotamente ou presencialmente, conforme preferirem. Autorizo a expedição de mandados concomitantes, caso haja mais de um endereço cadastrados nos autos. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca. Indefiro a realização de novo estudo psicológico com a vítima, pois o depoimento especial é a prova que tem o condão de ouvi-la, sendo que, caso necessário, poderá ser realizado laudo pericial psicológico indireto desse depoimento, para evitar a revitimização. Int. e dil. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE STUART CHUMBINHO

OAB: 429032/SP

LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS

OAB: 217643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1513516-38.2023.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.S. - A resposta à acusação alega cerceamento de defesa, pelo fato de o Réu não ter sido intimado para ser ouvido em sede investigativa, junta documentos e alega que a acusação seria uma farsa perpetrada pela mãe da vítima, o que levaria à absolvição sumária. No mais, requer a produção de provas. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, pois foi tentada a localização do Réu para ser ouvido na fase policial, sem sucesso (fls. 54/57). Ademais, o contraditório e a ampla defesa são efetivados no processo, sendo que o Réu poderá ser interrogado e apresentar sua versão dos fatos. No mais, os documentos juntados são de difícil compreensão e não demonstram, de plano, a alegada farsa na acusação. Assim, necessária a devida instrução probatória para o esclarecimento dos fatos, razão pela qual MANTENHO O RECEBIMENTO da DENÚNCIA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2027, com início às 14h, devendo as seguintes pessoas comparecerem nos seguintes horários: - (i) Ministério Público, Defesa e Réu: 14h; - (ii) Vítima e testemunha Daiane: 13h, para atendimento inicial pelo Setor Técnico do Juízo, que realizará o depoimento especial, que terá início às 14h; - (iii) Testemunha Naiara: 14h20; - (iv) Testemunha Wellington: 14h30; - (v) Testemunha Bárbara: 14h40; - (vi) Testemunha Cleuza: 14h50; - (vii) Testemunha Karina: 15h; - (viii) Testemunha Celso: 15h10; - (ix) Testemunha Priscila: 15h20; - (x) Testemunha M.S.R. e seu representante legal: 14h30, para atendimento inicial pelo Setor Técnico do Juízo, que realizará o depoimento especial, que terá início às 15h30; A vítima e as testemunhas Daiane e M.S.R. devem comparecer presencialmente ao Fórum desta Comarca, para serem ouvidas. As demais pessoas poderão participar remotamente ou presencialmente, conforme preferirem. Autorizo a expedição de mandados concomitantes, caso haja mais de um endereço cadastrados nos autos. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico desta Comarca. Indefiro a realização de novo estudo psicológico com a vítima, pois o depoimento especial é a prova que tem o condão de ouvi-la, sendo que, caso necessário, poderá ser realizado laudo pericial psicológico indireto desse depoimento, para evitar a revitimização. Int. e dil. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP)