Detalhe do processo

1513102-53.2025.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 4ª Vara Criminal
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1513102-53.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA - SEBASTIÃO VITOR DA SILVA FILHO e outro - Vistos. Presentes os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, às fls. 309/311, contra RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA , dando-o como incurso no artigo 303, §1º, c.c. o artigo 302, incisos II e III, e no artigo 305, todos da Lei nº9.503/97, na forma do art. 69 do Código Penal.. Após a atualização das informações processuais no histórico de partes do sistema informatizado oficial, oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que forneça seu número de telefone celular e endereço eletrônico, indispensáveis que são para a realização de audiência virtual futura. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo a intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/2008. O oficial de Justiça, no ato da citação, deverá indagar se o acusado possui defensor constituído, certificando, em caso positivo, seu nome completo e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, sendo que desde agora nomeio Defensor Público do Estado para assistir o réu, se preciso for. Este processo tramita eletronicamente, sua íntegra poderá ser visualizada na internet acessando o site www.tjsp.jus.br, bem como informando o número do processo e a necessária senha. Com o retorno do mandado de citação, promova-se vista dos autos à Defensoria Pública, se o caso, ou intime-se o defensor constituído indicado pelo acusado para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se que a folha de antecedentes e a certidão unificada do Distribuidor Criminal, em nome do denunciado, encontram-se encartadas às fls. 27/29. Em relação ao ANPP, o Ministério Público, titular da ação penal, entende que o réu não faz jus à benesse por não preencher os requisitos objetivos e subjetivos, apresentando-se o acordo insuficiente e inadequado à repressão e à prevenção do crime em tese praticado por RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA (fl. 307). Sem prejuízo, nos termos da manifestação ministerial de fls. 314/315, requisite-se junto à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos (fls. 207), no prazo de 10 (dez) dias, a remessa do prontuário médico integral da vítima Sebastião Vítor da Silva Filho, abrangendo todo o período de internação e tratamentos subsequentes relacionados ao atropelamento. Com a juntada, encaminhe-se o prontuário médico ao Instituto Médico Legal, juntamente com a certidão de óbito de fl. 302, para elaboração de laudo pericial complementar ao de fls. 278/280, com a máxima brevidade possível, destinado a esclarecer se o óbito decorreu, direta ou indiretamente, das lesões causadas pelo acidente de trânsito objeto destes autos, bem como para estabelecer a existência e extensão do respectivo nexo de causalidade. Após, promova-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: REGIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 174363/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), ALLAN WERSON PRIVAT (OAB 485216/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE MORAES DE OLIVEIRA

OAB: 336202/SP

REGIANE CRISTINA FERREIRA

OAB: 174363/SP

ALLAN WERSON PRIVAT

OAB: 485216/SP

PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS

OAB: 337682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1513102-53.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA - SEBASTIÃO VITOR DA SILVA FILHO e outro - Vistos. Presentes os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, às fls. 309/311, contra RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA , dando-o como incurso no artigo 303, §1º, c.c. o artigo 302, incisos II e III, e no artigo 305, todos da Lei nº9.503/97, na forma do art. 69 do Código Penal.. Após a atualização das informações processuais no histórico de partes do sistema informatizado oficial, oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que forneça seu número de telefone celular e endereço eletrônico, indispensáveis que são para a realização de audiência virtual futura. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo a intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/2008. O oficial de Justiça, no ato da citação, deverá indagar se o acusado possui defensor constituído, certificando, em caso positivo, seu nome completo e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, sendo que desde agora nomeio Defensor Público do Estado para assistir o réu, se preciso for. Este processo tramita eletronicamente, sua íntegra poderá ser visualizada na internet acessando o site www.tjsp.jus.br, bem como informando o número do processo e a necessária senha. Com o retorno do mandado de citação, promova-se vista dos autos à Defensoria Pública, se o caso, ou intime-se o defensor constituído indicado pelo acusado para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Verifica-se que a folha de antecedentes e a certidão unificada do Distribuidor Criminal, em nome do denunciado, encontram-se encartadas às fls. 27/29. Em relação ao ANPP, o Ministério Público, titular da ação penal, entende que o réu não faz jus à benesse por não preencher os requisitos objetivos e subjetivos, apresentando-se o acordo insuficiente e inadequado à repressão e à prevenção do crime em tese praticado por RENAN PORCHAT GREGORIO SOLLA (fl. 307). Sem prejuízo, nos termos da manifestação ministerial de fls. 314/315, requisite-se junto à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos (fls. 207), no prazo de 10 (dez) dias, a remessa do prontuário médico integral da vítima Sebastião Vítor da Silva Filho, abrangendo todo o período de internação e tratamentos subsequentes relacionados ao atropelamento. Com a juntada, encaminhe-se o prontuário médico ao Instituto Médico Legal, juntamente com a certidão de óbito de fl. 302, para elaboração de laudo pericial complementar ao de fls. 278/280, com a máxima brevidade possível, destinado a esclarecer se o óbito decorreu, direta ou indiretamente, das lesões causadas pelo acidente de trânsito objeto destes autos, bem como para estabelecer a existência e extensão do respectivo nexo de causalidade. Após, promova-se vista dos autos ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. - ADV: REGIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 174363/SP), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), ALLAN WERSON PRIVAT (OAB 485216/SP)