1512857-81.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ipuã - Vara Única
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1512857-81.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CARLOS EDUARDO CEZAR - Vistos. À serventia para cobrar a remessa do laudo pericial requisitado a fls.61, com urgência. Fls.118/119: aguarde-se a realização da audiência designada. Dilig. e Int. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP), MARIANA HELENA DE SOUZA (OAB 543920/SP), LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS EDUARDO CEZAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORENA AZEVEDO MALAQUIAS
OAB: 440565/SP
MARIANA HELENA DE SOUZA
OAB: 543920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1512857-81.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CARLOS EDUARDO CEZAR - Vistos. À serventia para cobrar a remessa do laudo pericial requisitado a fls.61, com urgência. Fls.118/119: aguarde-se a realização da audiência designada. Dilig. e Int. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP), MARIANA HELENA DE SOUZA (OAB 543920/SP), LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1512857-81.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CARLOS EDUARDO CEZAR - Vistos. Fls.101/103: considerando a manifestação da defesa que pronunciará sobre o mérito após a instrução, verifico que há necessidade de instrução probatória. Assim, não sendo o caso das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 84/85. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, para oitiva de eventual(is) vítima(s), testemunhas das partes e interrogatório, para o DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 14h00. Para viabilização do ato, CUMPRAM-SE AS SEGUINTES DILIGÊNCIAS: 1) INTIMEM-SE eventual(is) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) e residentes nesta Comarca, para comparecimento à audiência de forma PRESENCIAL, no edifício do Fórum (Av. Carlos Fernandes, 320, centro, Ipuã/SP) com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente, em data posterior, sem prejuízo da multa e da responsabilização por crime de desobediência. 2) INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS, VÍTIMAS E/OU RÉUS NÃO RESIDENTES NESTA COMARCA, devendo ser indagado se possui(em) e-mail, número de telefone ou celular e condições tecnológicas para participar da teleaudiência por meio da plataforma Microsoft Teams. Sem prejuízo, para o caso de a pessoa intimada informar que não possui condições para participar de forma remota, DEVERÁ SER INTIMADA para comparecer à Estação Passiva na Comarca de seu domicílio, nos termos do art. 156-A e §§, das NSCGJ, agendando-se a respectiva data. 3) REQUISITE(M)-SE os policiais civis/militares e/ou agentes públicos eventualmente arrolados para participarem da audiência de forma remota, por meio do Microsoft TEAMS, em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos, certificando-se seus e-mails para encaminhamento do link de acesso. Informe-se que deverão ingressar no sistema com antecedência de 20 minutos. 4) INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) residente(s) nesta Comarca, para comparecimento PRESENCIAL, no edifício do Fórum (Av. Carlos Fernandes, 320, centro, Ipuã/SP), com antecedência de 30 (trinta) minutos, SOB PENA DE REVELIA. Exceto para o caso de réu(s) que esteja(m) presos, caso em que participará(ão) da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. 5) REQUISITE(M)-SE o(s) réu(s) que eventualmente estiver(em) preso(s). 6) O encaminhamento de link à(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) da terra, para participação de forma remota, será permitido exclusivamente nos casos em que houver solicitação expressa e se comprometerem a participar de forma remota, ingressando no sistema Microsoft TEAMS com antecedência de 30 (trinta) minutos, sob pena de multa e crime de desobediência. 7) INTIME(M)-SE o(s) defensor(es) pela imprensa, inclusive para que forneçam endereço de e-mail, caso não existente nos autos. 7.1) Em consonância com o princípio da razoável duração do processo e o princípio da cooperação (CPC, art. 6º) quando possível e caso assim deseje, o(s) defensor(es) PODERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(S) RÉU(S) E DA(S) TESTEMUNHAS POR ELE(S) ARROLADAS EM SEU ESCRITÓRIO, a fim de viabilizar a realização da audiência por videoconferência. 7.2) Em caso de réu(s) preso(s), poderá(ão) o(s) defensor(es), quando possível, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), providenciar previamente junto ao estabelecimento prisional a entrevista com o acusado preso, a fim de evitar atrasos significativos durante a realização da teleaudiência OU ingressar com pelo menos 20 minutos de antecedência para entrevista reservada, como forma de garantir os princípios da isonomia, contraditório, ampla defesa e razoável duração do processo, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n.º 329/2020 do CNJ. 8) Em homenagem ao princípio da livre apreciação da prova (art. 155 do CPP) e, em consonância com a oralidade, concentração da audiência e a celeridade processual, ficam as partes desde logo advertidas que, na audiência de instrução, requerimento de diligências, debates e julgamento não serão ouvidas testemunhas que não tenham relação direta ou indireta com os fatos narrados na denúncia e na resposta à acusação. 9) CERTIFIQUE-SE se a folha de antecedentes do(s) réu(s) encontra-se atualizada, providenciando-se sua atualização em caso negativo. 10) Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CONDUÇÃO COERCITIVA, se for o caso, às eventuais vítimas, testemunhas, bem como MANDADO DE INTIMAÇÃO do(s) réu(s) e, ainda, OFÍCIO de requisição dos policiais militares e/ou civis eventualmente arrolados. 11) Para os casos excepcionais em que possibilitada a participação na audiência por videoconferência, informe-se o link via e-mail. 12) Cobre-se a remessa do laudo pericial requisitado às fls. 61, COM URGÊNCIA. Dilig. e Int., COM URGÊNCIA e ciência ao Ministério Público. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP), LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)