Detalhe do processo

1512803-65.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedreira - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1512803-65.2026.8.26.0442 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Vistos. Notifique-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá ainda indagar aos denunciados se possuem defensor constituído ou manifestar, desde já, se desejam a atuação de defensor nomeado pelo convênio OAB e Defensoria do Estado de São Paulo. Se manifestado o interesse ou decorrido o prazo sem manifestação, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de um advogado para cada denunciado, a fim de evitar colidência nas teses defensivas, que ficam desde logo nomeados, devendo ser intimados de todo o processado e para apresentar a aludida defesa, em 10 dias. No tocante ao perdimento do valor e telefones apreendidos, aguarde-se decisão final. Solicite-se à Autoridade Policial a realização e juntada de exame pericial na folha contendo aparentemente anotações alusivas ao tráfico de drogas. Diante da juntada do laudo pericial, defiro a destruição das drogas apreendidas, nos termos da Lei nº 11.343/06. Fls. 128/132: ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à Delegacia de Polícia de Pedreira. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELEN OSEAS MANCINI (OAB 470344/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUSTIçA PúBLICA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELEN OSEAS MANCINI

OAB: 470344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1512803-65.2026.8.26.0442 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Vistos. Notifique-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá ainda indagar aos denunciados se possuem defensor constituído ou manifestar, desde já, se desejam a atuação de defensor nomeado pelo convênio OAB e Defensoria do Estado de São Paulo. Se manifestado o interesse ou decorrido o prazo sem manifestação, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de um advogado para cada denunciado, a fim de evitar colidência nas teses defensivas, que ficam desde logo nomeados, devendo ser intimados de todo o processado e para apresentar a aludida defesa, em 10 dias. No tocante ao perdimento do valor e telefones apreendidos, aguarde-se decisão final. Solicite-se à Autoridade Policial a realização e juntada de exame pericial na folha contendo aparentemente anotações alusivas ao tráfico de drogas. Diante da juntada do laudo pericial, defiro a destruição das drogas apreendidas, nos termos da Lei nº 11.343/06. Fls. 128/132: ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à Delegacia de Polícia de Pedreira. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELEN OSEAS MANCINI (OAB 470344/SP)