1512714-03.2026.8.26.0455
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1512714-03.2026.8.26.0455 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR CELESTINO ROCHA GOIS - Assim, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, incisos I, ambos do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de JOÃO VITOR CELESTINO ROCHA GOIS. Expeça-se mandado de prisão. COBRE-SE da Autoridade Policial o envio do exame de corpo de delito no prazo de 24 horas. Expirado o prazo, com ou sem o laudo, abra-se vista à Ministério Público e à Defensoria Pública. Por fim, nos termos do art. 524 das NSCGJ- Tomo I, determino a destruição da droga apreendida, preservada quantidade mínima a ser mantida como amostra para cada tipo de substância, suficiente para realização do exame pericial e pelo menos mais dois exames de contraprova. Expeça-se ofício correlato. Encaminhe-se como de praxe. Distribua-se ao juízo competente no primeiro dia útil. Intime-se. - ADV: JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94609/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu JOÃO VITOR CELESTINO ROCHA GOIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO
OAB: 94609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1512714-03.2026.8.26.0455 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR CELESTINO ROCHA GOIS - Assim, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, incisos I, ambos do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de JOÃO VITOR CELESTINO ROCHA GOIS. Expeça-se mandado de prisão. COBRE-SE da Autoridade Policial o envio do exame de corpo de delito no prazo de 24 horas. Expirado o prazo, com ou sem o laudo, abra-se vista à Ministério Público e à Defensoria Pública. Por fim, nos termos do art. 524 das NSCGJ- Tomo I, determino a destruição da droga apreendida, preservada quantidade mínima a ser mantida como amostra para cada tipo de substância, suficiente para realização do exame pericial e pelo menos mais dois exames de contraprova. Expeça-se ofício correlato. Encaminhe-se como de praxe. Distribua-se ao juízo competente no primeiro dia útil. Intime-se. - ADV: JAIRO MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94609/SP)