Detalhe do processo

1512496-74.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1512496-74.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DEREK ALVES PICHELLI - DECISÃO Processo Digital nº: 1512496-74.2026.8.26.0228 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: DEREK ALVES PICHELLI Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Verifico que o réu Derek Alves Pichelli foi citado em 18/07/2026 (fls. 138-139). Desta forma, determino o seguinte: 1-) Em atenção à resposta à acusação de fls. 134-136, verifico que os elementos de prova não desenham um quadro de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), o qual pressupõe uma situação estreme de dúvida. O deslinde das questões postas pela defesa demandam dilação probatória, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos. 2-) DEFIRO a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu Derek Alves Pichelli (fls. 137). 3-) Em atenção ao requerimento formulado no item b de fls. 136, verifico que o laudo pericial, referente à motocicleta apreendida em fls. 18, cuja perícia foi solicitada sob nº SPTC 47784/2026, está juntado às fls. 109-115. 4-) Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 03/08/2026, às 15:30 horas. 5-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 22 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BARBARA DANIELLA SANTANA FRAGA (OAB 521667/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEREK ALVES PICHELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA DANIELLA SANTANA FRAGA

OAB: 521667/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1512496-74.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DEREK ALVES PICHELLI - DECISÃO Processo Digital nº: 1512496-74.2026.8.26.0228 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: DEREK ALVES PICHELLI Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Verifico que o réu Derek Alves Pichelli foi citado em 18/07/2026 (fls. 138-139). Desta forma, determino o seguinte: 1-) Em atenção à resposta à acusação de fls. 134-136, verifico que os elementos de prova não desenham um quadro de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), o qual pressupõe uma situação estreme de dúvida. O deslinde das questões postas pela defesa demandam dilação probatória, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos. 2-) DEFIRO a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao réu Derek Alves Pichelli (fls. 137). 3-) Em atenção ao requerimento formulado no item b de fls. 136, verifico que o laudo pericial, referente à motocicleta apreendida em fls. 18, cuja perícia foi solicitada sob nº SPTC 47784/2026, está juntado às fls. 109-115. 4-) Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 03/08/2026, às 15:30 horas. 5-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 22 de julho de 2026. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BARBARA DANIELLA SANTANA FRAGA (OAB 521667/SP)