Detalhe do processo

1512194-43.2026.8.26.0455

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santana de Parnaíba - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1512194-43.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.S. - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por advogados constituídos pela genitora do acusado, sob o argumento de que a família desconhece o local de custódia do réu e não possui condições de obter sua assinatura em instrumento de mandato. Assiste razão ao Ministério Público. O acusado é pessoa maior e plenamente capaz, razão pela qual sua genitora não detém poderes para representá-lo ou constituir procuradores em seu nome. Assim, ausente instrumento de mandato regularmente outorgado pelo próprio réu, inviável o reconhecimento da representação processual dos patronos subscritores da petição de fls. 71/74, bem como o deferimento da habilitação pretendida. Assim, indefiro o pedido de habilitação de fls. 71/74. Fl. 97: Defiro o pedido de habilitação aos presentes autos. Proceda a z. Serventia ao cadastramento dos causídicos no sistema SAJ, para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas em seus nomes. Sem prejuízo, defiro a cota ministerial retro. Oficie-se, com urgência, ao Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana, para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, encaminhe cópia integral do prontuário médico da vítima referente aos atendimentos mencionados nos autos. Servirá a presente decisão como ofício. Com a juntada da documentação, oficie-se ao Instituto Médico Legal para elaboração de exame de corpo de delito indireto, considerando a informação de que a vítima não se submeteu ao exame pericial direto (fls. 93/95). Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DIEGO GIMENEZ QUINTANEIRO (OAB 482027/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO GIMENEZ QUINTANEIRO

OAB: 482027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1512194-43.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.S. - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por advogados constituídos pela genitora do acusado, sob o argumento de que a família desconhece o local de custódia do réu e não possui condições de obter sua assinatura em instrumento de mandato. Assiste razão ao Ministério Público. O acusado é pessoa maior e plenamente capaz, razão pela qual sua genitora não detém poderes para representá-lo ou constituir procuradores em seu nome. Assim, ausente instrumento de mandato regularmente outorgado pelo próprio réu, inviável o reconhecimento da representação processual dos patronos subscritores da petição de fls. 71/74, bem como o deferimento da habilitação pretendida. Assim, indefiro o pedido de habilitação de fls. 71/74. Fl. 97: Defiro o pedido de habilitação aos presentes autos. Proceda a z. Serventia ao cadastramento dos causídicos no sistema SAJ, para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas em seus nomes. Sem prejuízo, defiro a cota ministerial retro. Oficie-se, com urgência, ao Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana, para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, encaminhe cópia integral do prontuário médico da vítima referente aos atendimentos mencionados nos autos. Servirá a presente decisão como ofício. Com a juntada da documentação, oficie-se ao Instituto Médico Legal para elaboração de exame de corpo de delito indireto, considerando a informação de que a vítima não se submeteu ao exame pericial direto (fls. 93/95). Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: DIEGO GIMENEZ QUINTANEIRO (OAB 482027/SP)