Detalhe do processo

1512080-09.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1512080-09.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.F.S. - Vistos. Certifique-se, com urgência, quanto a eventual comparecimento da ofendida junto à perícia designada para o dia 12 de agosto do presente ano, abrindo-se vista ao Ministério Público para que, sem prejuízo, no prazo de 2 (dois) dias, informe se possui alguma atualização do seu atual paradeiro. Findo o prazo acima estipulado, caso constatada a ausência da vítima para realização do exame solicitado, declaro, desde já, encerrada a instrução criminal, abrindo-se vista às partes, sucessivamente, para alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. Em caso de eventual comparecimento da ofendida ao IMESC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada pelo Ministério Público do respectivo laudo pericial. Outrossim, tendo em vista que o agendamento do exame pericial havia sido realizado para o dia 12 do presente mês, deixo de apreciar o pedido de acompanhamento por assistente técnico pela Defesa, bem como o encaminhamento de quesitos ao instituto responsável (fls. 404/406 e 413/414), posto que carece de objeto ou tempo hábil para cumprimento. Ressalto, por oportuno, que referida solicitação poderia ter sido realizada em audiência de instrução, quedando-se inerte o advogado que acompanhou o ato. Sem prejuízo, cobre-se, com urgência. retorno dos setores responsáveis quanto à certidão de antecedentes criminais do acusado no Estado do Rio de Janeiro (fl. 412), ressaltando se tratar de processo com Réu preso. No mais, consigno que as mídias das audiências realizadas nos dias 22 e 28 de julho do presente ano se encontram juntadas às fls. 246 e 418. - ADV: THIAGO SILVA CALAZANS (OAB 205345/MG), GLAUBER HENRIQUE PEREIRA DE PAIVA (OAB 136690/MG)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu F.R.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SILVA CALAZANS

OAB: 205345/MG

GLAUBER HENRIQUE PEREIRA DE PAIVA

OAB: 136690/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1512080-09.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.F.S. - Vistos. Certifique-se, com urgência, quanto a eventual comparecimento da ofendida junto à perícia designada para o dia 12 de agosto do presente ano, abrindo-se vista ao Ministério Público para que, sem prejuízo, no prazo de 2 (dois) dias, informe se possui alguma atualização do seu atual paradeiro. Findo o prazo acima estipulado, caso constatada a ausência da vítima para realização do exame solicitado, declaro, desde já, encerrada a instrução criminal, abrindo-se vista às partes, sucessivamente, para alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público. Em caso de eventual comparecimento da ofendida ao IMESC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para juntada pelo Ministério Público do respectivo laudo pericial. Outrossim, tendo em vista que o agendamento do exame pericial havia sido realizado para o dia 12 do presente mês, deixo de apreciar o pedido de acompanhamento por assistente técnico pela Defesa, bem como o encaminhamento de quesitos ao instituto responsável (fls. 404/406 e 413/414), posto que carece de objeto ou tempo hábil para cumprimento. Ressalto, por oportuno, que referida solicitação poderia ter sido realizada em audiência de instrução, quedando-se inerte o advogado que acompanhou o ato. Sem prejuízo, cobre-se, com urgência. retorno dos setores responsáveis quanto à certidão de antecedentes criminais do acusado no Estado do Rio de Janeiro (fl. 412), ressaltando se tratar de processo com Réu preso. No mais, consigno que as mídias das audiências realizadas nos dias 22 e 28 de julho do presente ano se encontram juntadas às fls. 246 e 418. - ADV: THIAGO SILVA CALAZANS (OAB 205345/MG), GLAUBER HENRIQUE PEREIRA DE PAIVA (OAB 136690/MG)