1512029-93.2026.8.26.0455
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Osasco - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1512029-93.2026.8.26.0455 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO - Ante o exposto, CONCEDO ao autuado o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. Sem prejuízo, APLICO ao autuado as medidas cautelares de (i) manter atualizado o endereço de sua residência nos autos, devendo comunicar previamente ao juízo qualquer mudança de endereço; (ii) manter distância mínima de 500 metros do local em que foi preso, em tese, traficando droga, conforme registrado nos autos. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura em favor do autuado, no qual deverão constar as medidas cautelares fixadas acima. CIENTIFIQUE-SE o autuado de que o não cumprimento de qualquer das condições poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos. 282, §4º, 312, §1º, todos do CPP. COBRE-SE da Autoridade Policial o envio do exame de corpo de delito no prazo de 24 horas. Expirado o prazo, com ou sem o laudo, abra-se vista à Ministério Público e à Defensoria Pública. Por fim, nos termos do art. 524 das NSCGJ- Tomo I, determino a destruição da droga apreendida, preservada quantidade mínima a ser mantida como amostra para cada tipo de substância, suficiente para realização do exame pericial e pelo menos mais dois exames de contraprova. Expeça-se ofício correlato. Encaminhe-se como de praxe. Distribua-se ao juízo competente no primeiro dia útil. Intimem-se. - ADV: MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELLE TAVOLASSI
OAB: 437422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1512029-93.2026.8.26.0455 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO - Ante o exposto, CONCEDO ao autuado o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. Sem prejuízo, APLICO ao autuado as medidas cautelares de (i) manter atualizado o endereço de sua residência nos autos, devendo comunicar previamente ao juízo qualquer mudança de endereço; (ii) manter distância mínima de 500 metros do local em que foi preso, em tese, traficando droga, conforme registrado nos autos. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura em favor do autuado, no qual deverão constar as medidas cautelares fixadas acima. CIENTIFIQUE-SE o autuado de que o não cumprimento de qualquer das condições poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos. 282, §4º, 312, §1º, todos do CPP. COBRE-SE da Autoridade Policial o envio do exame de corpo de delito no prazo de 24 horas. Expirado o prazo, com ou sem o laudo, abra-se vista à Ministério Público e à Defensoria Pública. Por fim, nos termos do art. 524 das NSCGJ- Tomo I, determino a destruição da droga apreendida, preservada quantidade mínima a ser mantida como amostra para cada tipo de substância, suficiente para realização do exame pericial e pelo menos mais dois exames de contraprova. Expeça-se ofício correlato. Encaminhe-se como de praxe. Distribua-se ao juízo competente no primeiro dia útil. Intimem-se. - ADV: MICHELLE TAVOLASSI (OAB 437422/SP)