Detalhe do processo

1511756-17.2026.8.26.0455

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 2ª Vara Criminal
Classe
Receptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511756-17.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANTONIO LUCAS OLIVEIRA SOARES DE ARAUJO - Vistos etc. Presentes os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público. Cite-se, a fim de que seja oferecida resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá ser arguido e alegado tudo o que de interesse da defesa. Advirta-se que, caso não o faça ou não tenha condições econômicas, poderá ser designada a Defensoria Pública para atuar em seu nome. Eventuais testemunhas, anote-se, deverão ser especificadas, com indicação de qualificação e endereço, conforme expressa dicção legal. Não será aceita mera remissão a outra peça do processo. Atente-se que, para otimização dos procedimentos, testemunhos meramente abonatórios e relativos aos antecedentes poderão ser prestados por escrito e juntados como documento com o mesmo valor probatório. Requerimentos de provas deverão ser justificados na sua pertinência à causa e relevância ao seu deslinde, sob pena de indeferimento, consoante disposição do artigo 400, §1°, do Código de Processo Penal. O Oficial de Justiça, no cumprimento do ato, deverá indagar se possui defensor constituído ou se necessitará da atuação da Defensoria Pública; nesta hipótese, orientará o réu a comparecer à Defensoria Pública, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. O Oficial de Justiça, a propósito, deverá também solicitar a inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a manifestação do réu ou o transcurso do prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, intimando-se nos termos desta decisão. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à fl. 51, providenciando-se a vinda do laudo pericial requisitado. No mais, apresente a Defesa constituída (fls. 58) a resposta à acusação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta precatória e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO LUCAS OLIVEIRA SOARES DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR

OAB: 407083/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1511756-17.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANTONIO LUCAS OLIVEIRA SOARES DE ARAUJO - Vistos etc. Presentes os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público. Cite-se, a fim de que seja oferecida resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá ser arguido e alegado tudo o que de interesse da defesa. Advirta-se que, caso não o faça ou não tenha condições econômicas, poderá ser designada a Defensoria Pública para atuar em seu nome. Eventuais testemunhas, anote-se, deverão ser especificadas, com indicação de qualificação e endereço, conforme expressa dicção legal. Não será aceita mera remissão a outra peça do processo. Atente-se que, para otimização dos procedimentos, testemunhos meramente abonatórios e relativos aos antecedentes poderão ser prestados por escrito e juntados como documento com o mesmo valor probatório. Requerimentos de provas deverão ser justificados na sua pertinência à causa e relevância ao seu deslinde, sob pena de indeferimento, consoante disposição do artigo 400, §1°, do Código de Processo Penal. O Oficial de Justiça, no cumprimento do ato, deverá indagar se possui defensor constituído ou se necessitará da atuação da Defensoria Pública; nesta hipótese, orientará o réu a comparecer à Defensoria Pública, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. O Oficial de Justiça, a propósito, deverá também solicitar a inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a manifestação do réu ou o transcurso do prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, intimando-se nos termos desta decisão. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à fl. 51, providenciando-se a vinda do laudo pericial requisitado. No mais, apresente a Defesa constituída (fls. 58) a resposta à acusação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta precatória e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)