Detalhe do processo

1511591-41.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Classe
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511591-41.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - ADRIANO VILARINO DE MACEDO - Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019, bem como o Comunicado CG nº 78/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passo à reapreciação da prisão preventiva decretada. Observa-se que os autos incidentais encontram-se aguardando o laudo da perícia de dependência toxicológica realizada no dia 01/07/2026 (IMESC). Considerando que os autos encontram-se suspensos, aguardando a resolução do incidente de dependência toxicológica do réu, REITERO decisões anteriores pelas razões lá mencionadas. Ante o exposto, considerando que não houve alteração substancial na situação descrita, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Adriano Vilarino de Macedo. No mais, aguarde-se o laudo pericial do incidente de dependência toxicológica. Intime-se. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.V.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELMAR DE JESUS SIMÃO

OAB: 164904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1511591-41.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - ADRIANO VILARINO DE MACEDO - Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019, bem como o Comunicado CG nº 78/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passo à reapreciação da prisão preventiva decretada. Observa-se que os autos incidentais encontram-se aguardando o laudo da perícia de dependência toxicológica realizada no dia 01/07/2026 (IMESC). Considerando que os autos encontram-se suspensos, aguardando a resolução do incidente de dependência toxicológica do réu, REITERO decisões anteriores pelas razões lá mencionadas. Ante o exposto, considerando que não houve alteração substancial na situação descrita, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Adriano Vilarino de Macedo. No mais, aguarde-se o laudo pericial do incidente de dependência toxicológica. Intime-se. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)