1511591-41.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
- Classe
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511591-41.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - ADRIANO VILARINO DE MACEDO - Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019, bem como o Comunicado CG nº 78/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passo à reapreciação da prisão preventiva decretada. Observa-se que os autos incidentais encontram-se aguardando o laudo da perícia de dependência toxicológica realizada no dia 01/07/2026 (IMESC). Considerando que os autos encontram-se suspensos, aguardando a resolução do incidente de dependência toxicológica do réu, REITERO decisões anteriores pelas razões lá mencionadas. Ante o exposto, considerando que não houve alteração substancial na situação descrita, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Adriano Vilarino de Macedo. No mais, aguarde-se o laudo pericial do incidente de dependência toxicológica. Intime-se. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.V.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELMAR DE JESUS SIMÃO
OAB: 164904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1511591-41.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - ADRIANO VILARINO DE MACEDO - Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019, bem como o Comunicado CG nº 78/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, passo à reapreciação da prisão preventiva decretada. Observa-se que os autos incidentais encontram-se aguardando o laudo da perícia de dependência toxicológica realizada no dia 01/07/2026 (IMESC). Considerando que os autos encontram-se suspensos, aguardando a resolução do incidente de dependência toxicológica do réu, REITERO decisões anteriores pelas razões lá mencionadas. Ante o exposto, considerando que não houve alteração substancial na situação descrita, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Adriano Vilarino de Macedo. No mais, aguarde-se o laudo pericial do incidente de dependência toxicológica. Intime-se. - ADV: HELMAR DE JESUS SIMÃO (OAB 164904/SP)