1511533-50.2026.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- AUTO DE PRISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511533-50.2026.8.26.0395 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - EDISON BRUNERI JUNIOR - Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva em desfavor do réu EDISON BRUNERI JUNIOR. Foi realizada a audiência de custódia (fls. 11/12), bem como anexado aos autos o laudo pericial, tendo sido constatada a inexistência de lesões corporais (fls. 06/07). Determino que a z. serventia realize o apensamento deste feito aos autos nº 1523826-28.2025.8.26.0576, trasladando-se o mandado de prisão cumprido àqueles autos, caso referido documento não tiver sido lá já anexados. Observe-se que, na mesma oportunidade, deverá a z. serventia retirar a tarja vermelha do presente Comunicado, inserindo-a nos autos principais. Outrossim, verifico a expedição de ofício ao estabelecimento prisional em que o réu se encontra, sendo atendida a requisição do patrono. Por ora, aguarde-se a informação. Com o retorno, voltem conclusos. Oportunamente, exaurida a finalidade dos presentes autos, arquivem-se com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDISON BRUNERI JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO
OAB: 431490/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1511533-50.2026.8.26.0395 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - EDISON BRUNERI JUNIOR - Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva em desfavor do réu EDISON BRUNERI JUNIOR. Foi realizada a audiência de custódia (fls. 11/12), bem como anexado aos autos o laudo pericial, tendo sido constatada a inexistência de lesões corporais (fls. 06/07). Determino que a z. serventia realize o apensamento deste feito aos autos nº 1523826-28.2025.8.26.0576, trasladando-se o mandado de prisão cumprido àqueles autos, caso referido documento não tiver sido lá já anexados. Observe-se que, na mesma oportunidade, deverá a z. serventia retirar a tarja vermelha do presente Comunicado, inserindo-a nos autos principais. Outrossim, verifico a expedição de ofício ao estabelecimento prisional em que o réu se encontra, sendo atendida a requisição do patrono. Por ora, aguarde-se a informação. Com o retorno, voltem conclusos. Oportunamente, exaurida a finalidade dos presentes autos, arquivem-se com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)