1511415-30.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Serra Negra - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1511415-30.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - O.A.C.O. - - J.W.M.S. - - C.H.A.O. - - V.H.T.O. e outro - Vistos. P. 385: providencie o Dr. Danilo a juntada de procuração, em 10 dias. Cumpra-se a decisão de pp. 404/406. No mais, o DD. Delegado de Polícia, à p. 386, requereu autorização do Juízo para exame pericial nos telefones celulares apreendidos nos autos, para extração dos dados armazenados nos aparelhos e em nuvem, visando ao aprofundamento das investigações. O Ministério Público, à p. 414, opinou pelo deferimento do pedido. Em razão do exposto, considerando a necessidade da medida para o aperfeiçoamento das investigações, autorizo a quebra de sigilo do(s) telefone(s) celular(es) apreendido(s) nos autos e, em razão disso, a realização do exame pericial, nos termos das referidas manifestações. Servirá o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Determino que os autos tramitem em SEGREDO DE JUSTIÇA. Inclua-se a tarja própria. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), RENAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 461499/SP), CRISTIANO ROBSON VICENTE (OAB 479934/SP), DANILO ANTONIO MARCATTI (OAB 483173/SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu C.H.A.O.
Réu J.W.M.S.
Réu O.A.C.O.
Réu V.H.T.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN DE SOUZA ALMEIDA
OAB: 461499/SP
DANILO ANTONIO MARCATTI
OAB: 483173/SP
CRISTIANO ROBSON VICENTE
OAB: 479934/SP
PAULO CESAR SABINO DA SILVA
OAB: 285456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1511415-30.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - O.A.C.O. - - J.W.M.S. - - C.H.A.O. - - V.H.T.O. e outro - Vistos. P. 385: providencie o Dr. Danilo a juntada de procuração, em 10 dias. Cumpra-se a decisão de pp. 404/406. No mais, o DD. Delegado de Polícia, à p. 386, requereu autorização do Juízo para exame pericial nos telefones celulares apreendidos nos autos, para extração dos dados armazenados nos aparelhos e em nuvem, visando ao aprofundamento das investigações. O Ministério Público, à p. 414, opinou pelo deferimento do pedido. Em razão do exposto, considerando a necessidade da medida para o aperfeiçoamento das investigações, autorizo a quebra de sigilo do(s) telefone(s) celular(es) apreendido(s) nos autos e, em razão disso, a realização do exame pericial, nos termos das referidas manifestações. Servirá o(a) presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Determino que os autos tramitem em SEGREDO DE JUSTIÇA. Inclua-se a tarja própria. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), RENAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 461499/SP), CRISTIANO ROBSON VICENTE (OAB 479934/SP), DANILO ANTONIO MARCATTI (OAB 483173/SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1511415-30.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OCTÁVIO AUGUSTO CAVALHERI DE OLIVEIRA - - Joyce William malhame Silva - - CARLOS HENRIQUE AFONSO DE OLIVEIRA - - VICTOR HUGO TONHOLI DE OLIVEIRA e outro - Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e, com fulcro nos artigos 312, 313, inciso I, e 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de C.H.A.O., mantendo a sua segregação cautelar. P.193: concedo a assistência judiciária à acusada Joyce. Anote-se. P. 280, item 2: requisitem-se ao Distribuidor FFAA e informações criminais atualizadas de todos os indiciados. Item 3: aguarde-se por 45 dias a vinda do laudo requisitado a pp. 31/32. No silêncio, verifique a serventia a disponibilidade de cópia do documento através do sítio da Polícia Científica. Se necessário, cobre-se ao IC o laudo pericial. Nos termos do artigo 383, II das NSCGJ, cadastrem-se no SAJ os objetos, armas e veículos eventualmente apreendidos citados no boletim de ocorrência e auto de apreensão, inclusive aqueles que permanecem sob guarda das Centrais de Custódia da Secretaria de Segurança Pública. No mais, NOTIFIQUEM-SE os acusados para oferecerem, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Os acusados Joyce, Carlos Henrique, Octávio Augusto e Víctor Hugo deverão ser cientificados de que os Advogados por eles constituídos serão intimados para apresentar defesa preliminar, através do DJEN. O oficial de justiça deverá indagar aos demais acusados se possuem defensor constituído e, na falta, se desejam a imediata atuação da Defensoria Pública. Com a juntada do mandado/precatória e com a declaração de necessidade do(a) ré(u), solicite-se a indicação de advogado, o qual fica, desde já, nomeado, bem como deferido o benefício da assistência judiciária. Sem a declaração, aguarde-se por 10 dias a defesa preliminar. No silêncio, solicite-se a indicação à Defensoria Pública. Nos termos do art. 438, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o Defensor dativo poderá optar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal [fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário de Justiça Eletrônico], mediante assinatura de termo de compromisso próprio, em Cartório, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, as referidas intimações serão efetuadas através do DJE. Fls. 397/401: prestei as informações a seguir em separado. Encaminhem-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROBSON VICENTE (OAB 479934/SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), DANILO ANTONIO MARCATTI (OAB 483173/SP), PAULO CESAR SABINO DA SILVA (OAB 285456/SP), RENAN DE SOUZA ALMEIDA (OAB 461499/SP)