Detalhe do processo

1511307-98.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511307-98.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY WENSO DA SILVA - Vistos. Adoto o rito ordinário nestes autos, eis que mais benéfico ao réu. RECEBO A DENÚNCIA FORMULADA CONTRA O RÉU. Promova-se a evolução de classe. Cite(m)-se o(a)(s) réu, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Oferecida a resposta, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação; em caso de não apresentação, ou se o acusado não constituir Defensor, desde já fica nomeado o Defensor Público atuante na Vara para oferecê-la, no prazo de 10 dias. Em não ocorrendo a localização do(a)(s) denunciado(a)(s) nos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público para a realização de pesquisa no Sistema Pandora. Infrutífera a pesquisa ou caso não localizado(a)(s) nos locais indicados pelo Ministério Público, cite(m)-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia pesquisar no sistema informatizado informações sobre o paradeiro do(a) citando(a), vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas, certificando-se. Caso frutífera a obtenção de endereço, expeça-se mandado e/ou carta precatória para a sua notificação. Autorizo a incineração da droga, reservada pequena quantia para contraprova e observada Portaria 35/08 da DGP. Providencie-se, no mais, a juntada do laudo pericial faltante antes da realização da audiência a partir do sistema 2ª Via de Laudos. Na ausência, solicite-se à autoridade policial. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WESLEY WENSO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS VICENTE

OAB: 503702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1511307-98.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY WENSO DA SILVA - Vistos. Adoto o rito ordinário nestes autos, eis que mais benéfico ao réu. RECEBO A DENÚNCIA FORMULADA CONTRA O RÉU. Promova-se a evolução de classe. Cite(m)-se o(a)(s) réu, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Oferecida a resposta, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça para manifestação; em caso de não apresentação, ou se o acusado não constituir Defensor, desde já fica nomeado o Defensor Público atuante na Vara para oferecê-la, no prazo de 10 dias. Em não ocorrendo a localização do(a)(s) denunciado(a)(s) nos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público para a realização de pesquisa no Sistema Pandora. Infrutífera a pesquisa ou caso não localizado(a)(s) nos locais indicados pelo Ministério Público, cite(m)-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia pesquisar no sistema informatizado informações sobre o paradeiro do(a) citando(a), vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas, certificando-se. Caso frutífera a obtenção de endereço, expeça-se mandado e/ou carta precatória para a sua notificação. Autorizo a incineração da droga, reservada pequena quantia para contraprova e observada Portaria 35/08 da DGP. Providencie-se, no mais, a juntada do laudo pericial faltante antes da realização da audiência a partir do sistema 2ª Via de Laudos. Na ausência, solicite-se à autoridade policial. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTE (OAB 503702/SP)