Detalhe do processo

1511270-36.2026.8.26.0389

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Aparecida - 1ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511270-36.2026.8.26.0389 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - N.C.S.A. - Vistos. 1) Os fatos descritos na denúncia encontram, em tese, enquadramento típico no artigo 250, caput, §1º, inciso II, alínea a c.c o artigo 147, caput ambos do Código Penal, havendo justa causa para o ajuizamento de ação penal, levando-se em conta os elementos informativos noticiados no inquérito policial que a instrui. Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra NILO CESAR DOS SANTOS ARANTES, Solteiro, RG 029701609X, CPF 264.829.898-37, pai PEDRO ARANTES, mãe SONIA MARIA DOS SANTOS ARANTES, Nascido/Nascida 28/07/1976, de cor Branco. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: Rua Itabaiana, 150, Parque Residencial Itaguassu, CEP 12576-624, Aparecida - SP, ficando deferida a cota ministerial de fls. 250. 2) Providencie a Serventia a juntada aos autos da folha de antecedentes, via Prodesp, bem como certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27). 3) Oficie-se à Autoridade Policial para que promova, COM URGÊNCIA, a juntada do laudo pericial de exame do local do incêndio, bem como para que encaminhe documento que estime o valor do prejuízo material suportado pelas vítimas. 4) Proceda à citação do réu acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas a arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11 719/2008, seguindo anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante desta. 5) No mandado de citação, deverão constar as seguintes advertências: 5.1) caso não disponha de meios para contratação de defensor particular, deverá informar tal circunstância ao Oficial de Justiça por ocasião da citação e, sem prejuízo, procurar a Defensoria Pública neste Fórum Criminal, dentro do prazo que lhe foi conferido; 5.2) caso tenha Defensor constituído e mesmo assim deixe de oferecer resposta escrita, ser-lhe-á nomeado dativo na pessoa do Defensor Público; 5.3) caso, regularmente citado, o réu mude de endereço sem comunicar ao juízo, poderá ser decretada a sua revelia, sofrendo todos os efeitos legais dessa condição. O Oficial de Justiça deverá indagar, inclusive, se o acusado possui defensor constituído, e na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e OFÍCIO à Autoridade Policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu N.C.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO ELEUTERIO SILVA

OAB: 413253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1511270-36.2026.8.26.0389 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - N.C.S.A. - Vistos. 1) Os fatos descritos na denúncia encontram, em tese, enquadramento típico no artigo 250, caput, §1º, inciso II, alínea a c.c o artigo 147, caput ambos do Código Penal, havendo justa causa para o ajuizamento de ação penal, levando-se em conta os elementos informativos noticiados no inquérito policial que a instrui. Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra NILO CESAR DOS SANTOS ARANTES, Solteiro, RG 029701609X, CPF 264.829.898-37, pai PEDRO ARANTES, mãe SONIA MARIA DOS SANTOS ARANTES, Nascido/Nascida 28/07/1976, de cor Branco. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: Rua Itabaiana, 150, Parque Residencial Itaguassu, CEP 12576-624, Aparecida - SP, ficando deferida a cota ministerial de fls. 250. 2) Providencie a Serventia a juntada aos autos da folha de antecedentes, via Prodesp, bem como certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27). 3) Oficie-se à Autoridade Policial para que promova, COM URGÊNCIA, a juntada do laudo pericial de exame do local do incêndio, bem como para que encaminhe documento que estime o valor do prejuízo material suportado pelas vítimas. 4) Proceda à citação do réu acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas a arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11 719/2008, seguindo anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante desta. 5) No mandado de citação, deverão constar as seguintes advertências: 5.1) caso não disponha de meios para contratação de defensor particular, deverá informar tal circunstância ao Oficial de Justiça por ocasião da citação e, sem prejuízo, procurar a Defensoria Pública neste Fórum Criminal, dentro do prazo que lhe foi conferido; 5.2) caso tenha Defensor constituído e mesmo assim deixe de oferecer resposta escrita, ser-lhe-á nomeado dativo na pessoa do Defensor Público; 5.3) caso, regularmente citado, o réu mude de endereço sem comunicar ao juízo, poderá ser decretada a sua revelia, sofrendo todos os efeitos legais dessa condição. O Oficial de Justiça deverá indagar, inclusive, se o acusado possui defensor constituído, e na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e OFÍCIO à Autoridade Policial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)