1511157-68.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Fato Atípico
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1511157-68.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1511033-85.2025.8.26.0114) - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - D.D.S. - Vistos. Consta dos autos que o prazo da prisão temporária já se encontra exaurido, tendo sido expedido o respectivo alvará de soltura, conforme fls. 239/240. Verifica-se, ainda, que as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor das vítimas foram revogadas às fls. 317/318. No que se refere ao aparelho celular apreendido por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão (fls. 104/105), observa-se que o respectivo laudo pericial já foi encaminhado a este Juízo, conforme fls. 349. Por outro lado diante da certidão lançada pela z. serventia e considerando o conteúdo sensível e de natureza das imagens constantes do referido laudo, mantenho o segredo de justiça dos autos. Com a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV: ÍRIA FAGUNDES EPISCOPO (OAB 525156/SP), ANGELA ALMANARA DA SILVA (OAB 258047/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA ALMANARA DA SILVA
OAB: 258047/SP
ÍRIA FAGUNDES EPISCOPO
OAB: 525156/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1511157-68.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1511033-85.2025.8.26.0114) - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - D.D.S. - Vistos. Consta dos autos que o prazo da prisão temporária já se encontra exaurido, tendo sido expedido o respectivo alvará de soltura, conforme fls. 239/240. Verifica-se, ainda, que as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor das vítimas foram revogadas às fls. 317/318. No que se refere ao aparelho celular apreendido por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão (fls. 104/105), observa-se que o respectivo laudo pericial já foi encaminhado a este Juízo, conforme fls. 349. Por outro lado diante da certidão lançada pela z. serventia e considerando o conteúdo sensível e de natureza das imagens constantes do referido laudo, mantenho o segredo de justiça dos autos. Com a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. - ADV: ÍRIA FAGUNDES EPISCOPO (OAB 525156/SP), ANGELA ALMANARA DA SILVA (OAB 258047/SP)